Empregados

Nesta seção são divulgadas informações sobre concursos públicos de provimento de cargos e relação dos servidores públicos lotados ou em exercício na Petrobras.


A Petrobras não divulga o salário individualizado ou a tabela de remuneração dos seus empregados.

Conforme o disposto no art. 5º, §1º do Decreto n.º 7.724/2012, que regulamentou a Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), entidades controladas pela União que atuem em regime de concorrência, como a Petrobras, estarão submetidas às normas pertinentes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a fim de assegurar sua competitividade, governança corporativa e, quando houver, os interesses de acionistas minoritários.

Dessa forma, como a informação dos salários máximo, mínimo e médio da Administração Superior (composta pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva) já é divulgada anualmente no Formulário de Referência e arquivada na CVM, a Petrobras fica desobrigada a informar o salário individualizado e as tabelas de remuneração dos seus empregados e administradores.

Adicionalmente, conforme o disposto na Portaria Interministerial nº 233, de 25 de maio de 2012, publicada em Diário Oficial da União de 28/05/2012, as sociedades de economia mista que operam em regime de concorrência, como a Petrobras, não são obrigadas a disponibilizar as informações dos salários de seus empregados e administradores.

Sendo assim, pedidos relativos à remuneração de empregados da Petrobras, ainda que veiculados por meio do Serviço de Informação do Cidadão (SIC), por se referirem a informações classificadas como sigilosas, não são atendidos

A Petrobras não divulga o salário individualizado dos empregados terceirizados.

A Petrobras não contrata mão de obra, mas empresas para a prestação de serviços. Desse modo, o vínculo contratual da Companhia é com as empresas prestadoras de serviço e não com os empregados dessas. Portanto, a informação quanto aos salários de empregados terceirizados é de competência das empresas contratadas e não da Petrobras.


Solicitação de Informações

Caso deseje mais informações sobre este assunto, ou não tenha obtido as mesmas em nossas páginas, utilize o nosso formulário eletrônico ou dirija-se a um de nossos balcões de atendimento.

De acordo com Decreto 7724/12, não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

I - genéricos;
II - desproporcionais ou desarrazoados; ou
III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

O prazo de resposta é de 30 dias, iniciando no dia de criação do protocolo no Sistema. São 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias mediante justificativa expressa.

Pedidos de informações pessoais devem ser feitos de forma presencial em um de nossos balcões de atendimento , mediante identificação do demandante ou apresentação de procuração pública, se solicitação efetuada por terceiros.

Recurso ou Reclamação

No caso do pedido de acesso à informação não ser atendido no prazo legal, utilize o Formulário de Reclamação.

No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, utilize o Formulário de Recursos para apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão.