Sobre a Lei de Acesso à Informação
Nesta seção são divulgadas informações sobre a Lei de Acesso à Informação, tais como os temas tratados na lei, os procedimentos para solicitação de acesso e mecanismos recursais, estatísticas de acesso, entre outras informações.
- Conheça a lei
(site disponibilizado pela CGU)
Solicitação de Informações
Caso deseje mais informações sobre este assunto, ou não tenha obtido as mesmas em nossas páginas, utilize o nosso formulário eletrônico ou dirija-se a um de nossos balcões de atendimento.
De acordo com Decreto 7724/12, não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
I - genéricos;
II - desproporcionais ou desarrazoados; ou
III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
O prazo de resposta é de 30 dias, iniciando no dia de criação do protocolo no Sistema. São 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias mediante justificativa expressa.
Pedidos de informações pessoais devem ser feitos de forma presencial em um de nossos balcões de atendimento , mediante identificação do demandante ou apresentação de procuração pública, se solicitação efetuada por terceiros.
Recurso ou Reclamação
No caso do pedido de acesso à informação não ser atendido no prazo legal, utilize o Formulário de Reclamação.
No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, utilize o Formulário de Recursos para apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão.