O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estabeleceu, em 1986, o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve), que se transformou num programa de sucesso com as participações da Petrobras e das montadoras de veículos, que desde o seu início vêm trabalhando para sua implementação. Como exemplo de iniciativas desenvolvidas dentro do Proconve pela Petrobras, vale citar os investimentos já realizados para redução do teor de enxofre, a retirada do chumbo da gasolina e a construção de laboratórios de emissões veiculares no Centro de Pesquisas da Petrobras para testar os seus combustíveis.
O Conama, periodicamente, estabelece limites das emissões veiculares que os veículos devem atender através de resoluções. Esses poluentes são decorrentes da queima incompleta dos combustíveis, quer seja diesel, gasolina, álcool, biodiesel, gás natural. Dentre eles, estão o monóxido de carbono, os óxidos de nitrogênio, hidrocarbonetos, aldeídos e o material particulado.
Entendendo a importância do Proconve na melhoria da qualidade do ar, bem como no direcionamento do desenvolvimento tecnológico dos motores e combustíveis, a Petrobras solicitou ao Ibama em 1999 que fossem estabelecidos novos limites, já que a última normatização era de 1997. Assim, em 2002, foi estabelecida a Resolução 315 do Conama, que definia um novo cronograma de limites de emissões a serem adotados até 2009.
No caso do diesel, foi estabelecido o limite de emissões P-6, equivalente ao Europeu Euro IV, para janeiro de 2009. Na ocasião, sabia-se que na Europa esses veículos deveriam utilizar um diesel com 50 partículas por milhão (ppm) de enxofre. No entanto, a Petrobras não podia utilizar o diesel europeu como modelo, já que o combustível utilizado na região tem características próprias, decorrentes de fatores climáticos, tecnológicos, logísticos e outros. Era preciso uma regulamentação das características do diesel S-50 brasileiro, que só foi feita em outubro de 2007, através de resolução da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Nesse período, a Petrobras não aguardou inerte. Apostou num cenário de qualidade e começou a investir na tecnologia antes mesmo da regulamentação da ANP. No entanto, só pôde ter uma postura mais ativa após a regulamentação. Até 2013, a Petrobras terá investido 6 bilhões de dólares em unidades de hidrotratamento, tecnologia necessária para que as refinarias produzam o diesel S-50 e S-10. Em breve elas estarão em produção.
Em 2008 a Petrobras anunciou publicamente e em juízo que forneceria o diesel especificado pela ANP em janeiro de 2009 para os novos veículos diesel P-6. No mesmo ano, a Anfavea comunicou ao Ministério do Meio Ambiente que não teria tempo hábil para produzir os veículos com tecnologia P-6 na data marcada.
Paralelamente, corria ação preventiva do Estado de São Paulo contra Petrobras/ANP e montadoras de veículos pelo suposto descumprimento da citada resolução. No segundo semestre de 2008, a Procuradora do Ministério Publico solicitou por quatro vezes uma liminar para que a Petrobras fornecesse diesel S-50 para todos os veículos. Mas na liminar o juiz definiu que a Petrobras deveria fornecer o diesel somente para os veículos novos com tecnologia P-6.
A Petrobras já havia manifestado publicamente que atenderia a determinação. Entretanto para o atendimento da resolução eram necessários os novos motores. Considerando que a resolução 315 não seria atendida, o Ministério do Meio Ambiente liderou uma série de reuniões para propor medidas alternativas que não prejudicassem a qualidade do ar. Dessas reuniões ficou decidida a antecipação, para 2012, de uma nova fase de emissões, a P-7, equivalente à Européia Euro 5. Decidiu-se ainda que, como o assunto da Resolução 315 estava no âmbito da justiça, as propostas estudadas no Ministério do Meio Ambiente deveriam fazer parte de um acordo no Ministério Público Federal.
Assim, mesmo sem estar descumprindo a citada Resolução, face à liminar concedida pelo juiz, a Petrobras participou do acordo no Ministério Público, do qual participaram todas as entidades envolvidas no assunto. Foi criado um grupo técnico do qual participaram representantes da Anfavea, Cetesb, Ibama, MMA, ANP, Instituto do Meio Ambiente e alguns consultores independentes para cálculo dos impactos ambientais pelo não atendimento da Resolução em janeiro de 2009 e os benefícios ambientais das medidas propostas. No balanço final, será obtido um benefício nas emissões de óxido de nitrogênio de mais de 8 milhões de toneladas.
| Período | Cidades |
|---|---|
| Janeiro/2009 | São Paulo e Rio de Janeiro |
| Maio/2009 | Regiões metropolitanas de Fortaleza (CE), Recife (PE) e Belém (PA). |
| Agosto/2009 | Curitiba (PR) |
| Janeiro/2010 | Porto Alegre (RS), Belo Horizonte (MG) e Salvador (BA) |
| Janeiro/2010 | Região Metropolitana de São Paulo. |
| Janeiro/2011 | Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo (Baixada Santista, Campinas e São José dos Campos) e do Estado do Rio de Janeiro. |
| Janeiro/2013 | Disponibilização de um novo óleo diesel comercial, com 10 ppm de enxofre, a partir de janeiro de 2013, para os veículos novos. |