Petrobras
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Investimento em Instituições de P&D
A Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e/ou Gás Natural, assinados entre a PETROBRAS e a Agência Nacional do Petróleo - ANP, desde 1998, estabelece a obrigatoriedade do concessionário investir o valor correspondente a 1% da receita bruta de um determinado Campo na realização de despesas qualificadas em pesquisa e desenvolvimento, quando para tal Campo incidir Participação Especial.
Esta cláusula determina que o concessionário aplique, pelo menos, 50% deste valor em despesas qualificadas pela ANP na contratação de Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) Nacionais, previamente credenciadas pela Agência. Enquanto não for realizado o credenciamento serão aceitas as despesas realizadas com Instituições que receberam recursos financeiros do Plano Nacional de Ciência e Tecnologia para o Setor de Petróleo e Gás - CTPetro.
Regulamento ANP - 5/2005 | PDF - 141 KB
Resolução ANP - 33/2005 | PDF - 74 KB
Regulamento ANP - 6/2005 | PDF – 356 KB
Aplicação da marca Petrobras
Consulte, no site Marca Petrobras , as regras de uso e faça o download da marca para aplicação no seu projeto.
Aplicação da marca ANP/P&D
Instruções de aplicação da marca ANP/P&D | PDF - 60 KB
Manual de aplicação da marca ANP/P&D | PDF - 2078 KB
Baixar marca:
Formato JPG | ZIP - 1479 KB
Formato CDR | ZIP - 26 KB
Orientações para a Elaboração de Projetos
Orientações Básicas ANP para Elaboração de Projetos | PDF - 54 KB
Manuais
Manual de Oslo | PDF - 746 KB
Manual Frascati (versão em português) | PDF - 3115 KB
Manual Frascati (versão em inglês) | PDF - 4143 KB
Prestação de Contas dos Convênios e Termos de Cooperação
(Convênios anteriores a Fevereiro/2012)
Formulários-padrão | XLS - 1364 KB
Orientações Gerais
Informações úteis para as fundações | PDF - 4464 KB
Bolsas de Desenvolvimento Tecnológico
Tabela de Bolsas | XLS - 21 KB
