REGIMENTO - Regimento da Seleção Pública de Projetos Sociais de 2010
Serão aceitos projetos sob responsabilidade de organismos governamentais, não governamentais e comunitários, constituídos sob as leis brasileiras, sem finalidades lucrativas, e com atuação no Terceiro Setor, tais como associações, fundações, organizações não governamentais, OSCIPs, dentre outras.
Poderão candidatar-se projetos em andamento ou em fase de planejamento que tenham como foco ao menos uma das linhas de atuação:
- Geração de renda e oportunidade de trabalho
- Educação para qualificação profissional
- Garantia dos direitos da criança e do adolescente
Os projetos inscritos devem contemplar ações diretas que se relacionem a atividades de implantação, implementação, expansão, aperfeiçoamento ou replicação do projeto.
O Processo Seletivo será desenvolvido em quatro etapas:
- 1. Triagem Administrativa;
- 2. Triagem Técnica;
- 3. Comissão de Seleção;
- 4. Conselho Deliberativo.
As equipes de Seleção Pública serão integradas por especialistas da Petrobras e representantes do governo, da academia, da sociedade civil e da imprensa. É vedada a inscrição de projetos aos integrantes das equipes do processo seletivo, bem como aos seus cônjuges, companheiros(as), filhos(as) e enteado(as).
O Processo Seletivo garantirá uma abrangência nacional dos projetos aprovados, sendo que:
- Serão priorizados projetos que tenham como público participante jovens entre 15 e 29 anos;
- Estados do semiárido serão contemplados com, no mínimo, 2 (dois) projetos, atendendo prioritariamente às demandas da região;
- Projetos que reapliquem tecnologias sociais mapeadas pela Rede de Tecnologia Social serão priorizados nas situações de empate técnico, em qualquer uma das fases do Processo Seletivo.