Perguntas Frequentes

01. Quais linhas de atuação o projeto deve contemplar para participar da Seleção Pública do Programa Petrobras Ambiental?

O Programa Petrobras Ambiental admite projetos alinhados a três linhas de atuação:

  • Gestão de corpos hídricos superficiais e subterrâneos:
    • Reversão de processos de degradação dos recursos hídricos, e
    • Promoção e práticas de uso racional de recursos hídricos.
  • Recuperação ou conservação de espécies e ambientes costeiros, marinhos e de água doce.
  • Fixação de carbono e emissões evitadas com base na:
    • Reconversão produtiva de áreas;
    • Recuperação de áreas degradadas, e
    • Conservação de florestas e áreas naturais.
02. Quem pode se inscrever nesta seleção?

Será aceita a inscrição de projetos sob a responsabilidade de pessoa jurídica sem fins lucrativos com atuação no Terceiro Setor, tais como associações, fundações, organizações não-governamentais, Oscips e organizações sociais.

Os estatutos sociais (ou atos constitutivos) dos proponentes deverão conter a previsão de objetivos e práticas ambientais, compatíveis com o projeto apresentado, e estar devidamente registrados.

Em caso de agrupamento de entidades como proponentes de um mesmo projeto, a apresentação deste deverá trazer a divisão de tarefas, com expressa indicação a quem caberá a coordenação do projeto, o relacionamento com a Petrobras e o recebimento dos recursos.

03. Quem faz parte do Terceiro Setor?

A expressão "terceiro setor", também constantemente utilizada para referir-se às organizações da sociedade civil sem fins lucrativos de uma forma geral, abriga, além das ONGs e OSCIPs, outros segmentos com identidades diversas, como entidades filantrópicas, hospitais, sindicatos, associações de moradores, institutos empresariais e fundações.

04. Quem é o representante legal do projeto?

O representante legal é aquele que assina pela entidade, conforme disciplinado pelo seu estatuto de criação e ata de eleição de diretoria.

05. O que é OSCIP?

A figura de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público foi instituída pela Lei nº 9790 de 23 de março de 1999, que “dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria”. Pode-se dizer que OSCIPs são ONGs, criadas por iniciativa privada, que obtêm um certificado emitido pelo poder público federal ao comprovar o cumprimento de certos requisitos, especialmente aqueles derivados de normas de transparência administrativas.

06. Qual o período de inscrições?

As inscrições poderão ser feitas de 21 de junho a 30 de agosto de 2010, somente pela Internet.

As inscrições somente serão consideradas válidas após o recebimento do projeto impresso pela Petrobras. A data limite para postagem do projeto é 31 de agosto de 2010.

07. Como serão feitas as inscrições?

As inscrições serão feitas apenas pela Internet, neste site. Após o preenchimento da ficha de inscrição, os proponentes devem encaminhar pelos Correios, o projeto completo e os documentos exigidos no Regulamento. A data final para postagem é dia 31 de agosto de 2010.

08. Quantas vias e quais os documentos que devo enviar pelos Correios?

O projeto impresso deve ser encaminhado em três vias, por via postal, lacrado e acondicionado em um único volume, registrado e com aviso de recebimento, segundo normas dos Correios, acompanhado do formulário de inscrição e dos documentos listados abaixo:

  • Histórico da instituição proponente, incluindo, se for o caso, informações sobre experiência com projetos de porte e objeto similares ao projeto apresentado;
  • Comprovação de parcerias por documentação específica (contratos, termos de parceria ou outros documentos e/ou comprovantes bancários que se façam necessários, a critério da Petrobras), identificando a natureza da instituição (poder público, empresa, universidades e institutos de pesquisa, terceiro setor e outros) e o tipo de parceria (financeira, técnica, de recursos humanos, materiais e outros). Essa comprovação deve ser assinada pelos responsáveis legais de cada uma das entidades envolvidas;
  • Currículo resumido do coordenador geral do projeto;
  • Cópia do Estatuto Social e eventuais alterações.
09. Para onde devo enviar meu projeto?

Caixa Postal Número 25.109
Nome da Agência: AC VILA ISABEL
Endereço: BOULEVARD VINTE E OITO DE SETEMBRO 277 Complemento: LOJA B
Bairro: VILA ISABEL Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ
CEP: 20551970

10. Até quando devo postar meu projeto?

Serão aceitos projetos postados até o dia 31 de agosto de 2010, desde que tenham sido previamente inscritos pela Internet até às 23:59h (horário de Brasília) do dia 30 de agosto de 2010.

11. Quanto tempo devo esperar pelo e-mail de confirmação de inscrição?

Você receberá a confirmação imediatamente após o ato da inscrição e o número de protocolo será enviado ao proponente por e-mail em até 48 horas após a conclusão da sua inscrição. Também poderá acompanhar a situação da sua inscrição, no link do Programa Petrobras Ambiental, em “Inscrições”, informando o CNPJ da instituição. A inscrição só será deferida após o recebimento por via postal, do projeto completo e dos documentos exigidos no Regulamento.

12. Qual o valor máximo do projeto que pode ser solicitado ao Programa?

Poderão ser inscritos projetos de pequeno, médio e grande porte, que solicitem valor de patrocínio de até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e que sejam executados num período de tempo compreendido entre um mínimo de 12 e máximo de 24 meses. Os projetos de valor superior a R$ 3.600.000,00 terão suas inscrições aceitas, desde que os valores solicitados ao Programa Petrobras Ambiental não ultrapassem essa soma, sendo os excedentes provenientes de outras fontes, e assegurada sua captação com a participação de outra entidade, sendo esta comprovação obrigatória para a contratação pela Petrobras.

13. Posso anexar algum arquivo no formulário de inscrição?

Não. Na etapa de inscrição via internet não será possível anexar qualquer arquivo.

14. A que se refere MATRIZ LÓGICA DE PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO?

Ao planejamento das ações a serem empreendidas e ao acompanhamento da execução das ações e atividades previstas, que são de fundamental importância para garantir o cumprimento dos objetivos propostos e a obtenção dos resultados esperados. A entidade proponente deverá preencher a planilha chamada Matriz Lógica de Planejamento, Execução e Avaliação, cujo modelo encontra-se no “Roteiro de Elaboração de Projetos”.

15. Minha inscrição, pela Internet, poderá ser feita por etapas?

Sim. Para isto você criará uma senha no ato da inscrição. Com esta senha e o CNPJ da instituição você poderá acessar seu projeto e continuar sua inscrição. Na medida em que for incluindo seus dados, salve-os através do botão "Salvar" que aparecerá no final da página.

16. Como posso saber se a inscrição foi realizada?

Ao concluir o preenchimento do formulário de inscrição pela Internet, o número de protocolo será enviado ao proponente por e-mail em até 48 horas após a conclusão da sua inscrição. Também poderá consultar o andamento da inscrição no site do Programa, no item "Inscrições", informando o CNPJ.

17. Depois de concluir a inscrição e receber o número de protocolo é possível alterar algum dado?

Não. Os dados somente poderão ser alterados antes da conclusão do processo de inscrição.

18. Posso alterar meu projeto durante o processo de inscrição?

Sim, desde que você não tenha clicado no link “concluir”. Os dados somente poderão ser alterados antes da conclusão do processo de inscrição.

19. Quantos projetos posso inscrever nesta Seleção?

Cada instituição poderá inscrever até três projetos, mas só poderá ser selecionado um único projeto por entidade.

20. Posso inserir no orçamento as despesas com os tributos trabalhistas da equipe do projeto?

Sim. Poderá considerar todas as tributações previstas em lei, inclusive as trabalhistas e de direito autoral.

21. Se o meu projeto for contemplado, quanto tempo terei para enviar toda a documentação? A partir de quando será contado esse tempo?

Você terá 60 dias impreterivelmente para apresentar toda a documentação, a contar da data de divulgação dos resultados.

22. Como ficarei sabendo se o meu projeto foi contemplado?

Os resultados serão divulgados no site da Petrobras e em diversos veículos de comunicação. Também enviaremos um email com o resultado da Seleção Pública para o endereço eletrônico indicado no formulário de inscrição.