Perguntas Frequentes
- 01. Quais linhas de atuação o projeto deve contemplar para participar da Seleção Pública do Programa Petrobras Ambiental?
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O Programa Petrobras Ambiental admite projetos alinhados a três linhas de atuação:
- Gestão de corpos hídricos superficiais e subterrâneos:
- Reversão de processos de degradação dos recursos hídricos, e
- Promoção e práticas de uso racional de recursos hídricos.
- Recuperação ou conservação de espécies e ambientes costeiros, marinhos e de água doce.
- Fixação de carbono e emissões evitadas com base na:
- Reconversão produtiva de áreas;
- Recuperação de áreas degradadas, e
- Conservação de florestas e áreas naturais.
- Gestão de corpos hídricos superficiais e subterrâneos:
- 02. Quem pode se inscrever nesta seleção?
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Será aceita a inscrição de projetos sob a responsabilidade de pessoa jurídica sem fins lucrativos com atuação no Terceiro Setor, tais como associações, fundações, organizações não-governamentais, Oscips e organizações sociais.
Os estatutos sociais (ou atos constitutivos) dos proponentes deverão conter a previsão de objetivos e práticas ambientais, compatíveis com o projeto apresentado, e estar devidamente registrados.
Em caso de agrupamento de entidades como proponentes de um mesmo projeto, a apresentação deste deverá trazer a divisão de tarefas, com expressa indicação a quem caberá a coordenação do projeto, o relacionamento com a Petrobras e o recebimento dos recursos.
- 03. Quem faz parte do Terceiro Setor?
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A expressão "terceiro setor", também constantemente utilizada para referir-se às organizações da sociedade civil sem fins lucrativos de uma forma geral, abriga, além das ONGs e OSCIPs, outros segmentos com identidades diversas, como entidades filantrópicas, hospitais, sindicatos, associações de moradores, institutos empresariais e fundações.
- 04. Quem é o representante legal do projeto?
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O representante legal é aquele que assina pela entidade, conforme disciplinado pelo seu estatuto de criação e ata de eleição de diretoria.
- 05. O que é OSCIP?
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A figura de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público foi instituída pela Lei nº 9790 de 23 de março de 1999, que “dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria”. Pode-se dizer que OSCIPs são ONGs, criadas por iniciativa privada, que obtêm um certificado emitido pelo poder público federal ao comprovar o cumprimento de certos requisitos, especialmente aqueles derivados de normas de transparência administrativas.
- 06. Qual o período de inscrições?
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As inscrições poderão ser feitas de 21 de junho a 30 de agosto de 2010, somente pela Internet.
As inscrições somente serão consideradas válidas após o recebimento do projeto impresso pela Petrobras. A data limite para postagem do projeto é 31 de agosto de 2010.
- 07. Como serão feitas as inscrições?
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As inscrições serão feitas apenas pela Internet, neste site. Após o preenchimento da ficha de inscrição, os proponentes devem encaminhar pelos Correios, o projeto completo e os documentos exigidos no Regulamento. A data final para postagem é dia 31 de agosto de 2010.
- 08. Quantas vias e quais os documentos que devo enviar pelos Correios?
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O projeto impresso deve ser encaminhado em três vias, por via postal, lacrado e acondicionado em um único volume, registrado e com aviso de recebimento, segundo normas dos Correios, acompanhado do formulário de inscrição e dos documentos listados abaixo:
- Histórico da instituição proponente, incluindo, se for o caso, informações sobre experiência com projetos de porte e objeto similares ao projeto apresentado;
- Comprovação de parcerias por documentação específica (contratos, termos de parceria ou outros documentos e/ou comprovantes bancários que se façam necessários, a critério da Petrobras), identificando a natureza da instituição (poder público, empresa, universidades e institutos de pesquisa, terceiro setor e outros) e o tipo de parceria (financeira, técnica, de recursos humanos, materiais e outros). Essa comprovação deve ser assinada pelos responsáveis legais de cada uma das entidades envolvidas;
- Currículo resumido do coordenador geral do projeto;
- Cópia do Estatuto Social e eventuais alterações.
- 09. Para onde devo enviar meu projeto?
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Caixa Postal Número 25.109
Nome da Agência: AC VILA ISABEL
Endereço: BOULEVARD VINTE E OITO DE SETEMBRO 277 Complemento: LOJA B
Bairro: VILA ISABEL Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ
CEP: 20551970
- 10. Até quando devo postar meu projeto?
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Serão aceitos projetos postados até o dia 31 de agosto de 2010, desde que tenham sido previamente inscritos pela Internet até às 23:59h (horário de Brasília) do dia 30 de agosto de 2010.
- 11. Quanto tempo devo esperar pelo e-mail de confirmação de inscrição?
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Você receberá a confirmação imediatamente após o ato da inscrição e o número de protocolo será enviado ao proponente por e-mail em até 48 horas após a conclusão da sua inscrição. Também poderá acompanhar a situação da sua inscrição, no link do Programa Petrobras Ambiental, em “Inscrições”, informando o CNPJ da instituição. A inscrição só será deferida após o recebimento por via postal, do projeto completo e dos documentos exigidos no Regulamento.
- 12. Qual o valor máximo do projeto que pode ser solicitado ao Programa?
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Poderão ser inscritos projetos de pequeno, médio e grande porte, que solicitem valor de patrocínio de até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e que sejam executados num período de tempo compreendido entre um mínimo de 12 e máximo de 24 meses. Os projetos de valor superior a R$ 3.600.000,00 terão suas inscrições aceitas, desde que os valores solicitados ao Programa Petrobras Ambiental não ultrapassem essa soma, sendo os excedentes provenientes de outras fontes, e assegurada sua captação com a participação de outra entidade, sendo esta comprovação obrigatória para a contratação pela Petrobras.
- 13. Posso anexar algum arquivo no formulário de inscrição?
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Não. Na etapa de inscrição via internet não será possível anexar qualquer arquivo.
- 14. A que se refere MATRIZ LÓGICA DE PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO?
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Ao planejamento das ações a serem empreendidas e ao acompanhamento da execução das ações e atividades previstas, que são de fundamental importância para garantir o cumprimento dos objetivos propostos e a obtenção dos resultados esperados. A entidade proponente deverá preencher a planilha chamada Matriz Lógica de Planejamento, Execução e Avaliação, cujo modelo encontra-se no “Roteiro de Elaboração de Projetos”.
- 15. Minha inscrição, pela Internet, poderá ser feita por etapas?
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Sim. Para isto você criará uma senha no ato da inscrição. Com esta senha e o CNPJ da instituição você poderá acessar seu projeto e continuar sua inscrição. Na medida em que for incluindo seus dados, salve-os através do botão "Salvar" que aparecerá no final da página.
- 16. Como posso saber se a inscrição foi realizada?
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Ao concluir o preenchimento do formulário de inscrição pela Internet, o número de protocolo será enviado ao proponente por e-mail em até 48 horas após a conclusão da sua inscrição. Também poderá consultar o andamento da inscrição no site do Programa, no item "Inscrições", informando o CNPJ.
- 17. Depois de concluir a inscrição e receber o número de protocolo é possível alterar algum dado?
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Não. Os dados somente poderão ser alterados antes da conclusão do processo de inscrição.
- 18. Posso alterar meu projeto durante o processo de inscrição?
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Sim, desde que você não tenha clicado no link “concluir”. Os dados somente poderão ser alterados antes da conclusão do processo de inscrição.
- 19. Quantos projetos posso inscrever nesta Seleção?
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Cada instituição poderá inscrever até três projetos, mas só poderá ser selecionado um único projeto por entidade.
- 20. Posso inserir no orçamento as despesas com os tributos trabalhistas da equipe do projeto?
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Sim. Poderá considerar todas as tributações previstas em lei, inclusive as trabalhistas e de direito autoral.
- 21. Se o meu projeto for contemplado, quanto tempo terei para enviar toda a documentação? A partir de quando será contado esse tempo?
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Você terá 60 dias impreterivelmente para apresentar toda a documentação, a contar da data de divulgação dos resultados.
- 22. Como ficarei sabendo se o meu projeto foi contemplado?
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Os resultados serão divulgados no site da Petrobras e em diversos veículos de comunicação. Também enviaremos um email com o resultado da Seleção Pública para o endereço eletrônico indicado no formulário de inscrição.