Regimento

1. REGIMENTO

O processo de Seleção Pública do Programa Petrobras Ambiental será desenvolvido em quatro etapas:

  1. 1) Triagem Administrativa;
  2. 2) Triagem Técnica;
  3. 3) Comissão de Seleção;
  4. 4) Conselho Deliberativo.

A seleção pública garantirá abrangência nacional dos projetos aprovados, sendo que os projetos desenvolvidos em áreas de influência das Unidades do Sistema Petrobras, serão priorizados nas situações de empate técnico, em qualquer uma das fases do processo de seleção pública.

Todos os projetos serão avaliados por profissionais da Companhia, técnicos e especialistas externos, representantes do terceiro setor, do Governo, de universidades e da imprensa.

2. DA TRIAGEM ADMINISTRATIVA

A triagem administrativa tem caráter eliminatório. São verificados o formato de apresentação do projeto e a documentação enviada pela instituição proponente.

Na análise documentação, será verificada a adequação entre o objeto social (ou objetivos/finalidades) do proponente e o escopo do projeto apresentado.

Projetos formatados de forma diversa da determinada no regulamento, desacompanhados dos documentos e do correspondente número de cópias solicitados ou incompatíveis com o objeto social dos respectivos proponentes, serão eliminados.

3. DA TRIAGEM TÉCNICA

Os projetos serão submetidos aos critérios técnicos classificatórios aos quais será atribuída pontuação.

Esta forma de avaliação busca obter uma classificação objetiva e criteriosa, eliminando ao máximo o subjetivismo.

Serão avaliadas a consistência e a adequação orçamentária da proposta, a qualificação e experiência do conjunto institucional que apresenta a proposta (proponente e parceiras) e para tal será observada a clareza, objetividade e factibilidade das ações propostas em relação ao tema.

Os projetos serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:

  • Alinhamento às diretrizes do Programa Petrobras Ambiental
  • Relevância e mérito, em que serão considerados aspectos tais como: potencial transformador e pioneirismos;
  • Articulação (disposição e capacidade de cooperação entre entidades mediante redes);
  • Participação da comunidade (capacidade de mobilização da comunidade, gerando protagonismo e legitimidade);
  • Impacto socioambiental (resultado mensurável, em termos quantitativos e qualitativos, das transformações instauradas pelo projeto, indicando melhorias significativas, consistentes e sustentáveis nas condições ambientais e das comunidades);
  • Capacidade institucional do proponente, compreendendo experiência comprovada e equipe técnica prevista;
  • Viabilidade e exequibilidade técnica e financeira do projeto.

Dos Critérios de Avaliação pela Triagem Técnica

Caberá à Equipe de Triagem Técnica avaliar os projetos, dar notas a cada um dos critérios aos projetos inscritos e emitir parecer sobre todos eles, justificando sucintamente a pontuação na planilha que será fornecida pela Petrobras.

Cada projeto será analisado por dois diferentes técnicos avaliadores. Em caso de discrepância entre os dois, um terceiro avaliador sênior definirá o parecer final. A seu critério, a Petrobras poderá requisitar o auxílio de consultores externos a fim de agilizar os procedimentos de seleção.

  1. a) O critério Alinhamento às diretrizes do Programa Petrobras Ambiental tem caráter eliminatório: todos os projetos que obtenham nota 1 neste item estarão automaticamente eliminados.
  2. b) Os demais critérios, considerados de igual importância, têm o mesmo peso (peso um). As notas obtidas em cada um dos critérios serão somadas, chegando-se à nota da triagem técnica.

Serão selecionados no mínimo 400 projetos segundo sua pontuação, número que poderá ser maior caso não atinja 10% do total de projetos inscritos. Os projetos que passarem pela triagem técnica serão encaminhados para avaliação da Comissão de Seleção.

4. ANÁLISE ECONÔMICA

A Análise Econômica é a parte final da Triagem Técnica e será realizada por economistas com experiência na área de projetos ambientais. Esta etapa não possui caráter eliminatório, cabe a ela emitir pareceres sobre os orçamentos apresentados, sendo que todos os projetos por ela analisados serão encaminhados à Comissão de Seleção. Sua finalidade é subsidiar a análise da Comissão de Seleção para que esta possa realizar uma avaliação mais precisa.

5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

A Comissão de Seleção é a terceira instância de análise dos projetos inscritos na Seleção Pública.

À comissão de Seleção caberá avaliar os projetos que passaram pelas triagens Administrativa e Técnica segundo os critérios anteriores, acrescido de 3 (três) novos critérios:

  • Planejamento para sustentabilidade (elementos que favoreçam a sustentação econômica e organizacional da instituição proponente, a continuidade do projeto e de seus resultados em longo prazo);
  • Potencial de reaplicação (aplicação da metodologia em outros territórios, geração de resultados em outros contextos);
  • Comunicação (planejamento, visibilidade e consistência das estratégias de comunicação utilizadas).

A Comissão deverá selecionar os projetos de acordo com os critérios estabelecidos neste Regimento, recomendando e justificando por escrito o estabelecimento de patrocínio para a sua implementação. A atuação da Comissão será regida pelas normas a seguir.

Da Formação e Funcionamento da Comissão de Seleção

A Comissão de Seleção será composta por profissionais da Companhia, técnicos e especialistas externos, representantes do terceiro setor, do Governo, de universidades e da imprensa, sendo 40% (quarenta por cento) representantes da Petrobras e os demais 60% (sessenta por cento) representantes da sociedade, tendo seu número máximo condicionado à demanda de projetos inscritos que passaram pela triagem técnica. A seu critério, a Petrobras poderá requisitar o auxílio de consultores externos, a fim de agilizar os procedimentos de seleção.

6. DO CONSELHO DELIBERATIVO

O Conselho Deliberativo é o órgão orientador do processo de Seleção Pública do Programa Petrobras Ambiental e instância final do processo de análise e seleção dos projetos.

Cabe ao Conselho Deliberativo analisar e avaliar os projetos encaminhados pela Comissão de Seleção e selecionar aqueles que se habilitarão a receber patrocínio, até o limite da verba prevista. Também são funções do Conselho: a) zelar pela política, conceitos e filosofia do Programa Petrobras Ambiental; b) indicar projetos exemplares que possam integrá-lo; c) contribuir para parcerias e alianças que agreguem valor ao Programa; d) indicar os membros da Comissão de Seleção.

Da Formação e das Funções

O Conselho Deliberativo do Programa Petrobras Ambiental será composto por representantes da companhia, consultores externos com notório saber nas temáticas do Programa, representantes da sociedade civil, do governo e de meios de comunicação especialmente convidados pela Petrobras.

Os membros do Conselho não poderão manter quaisquer vínculos profissionais, diretos ou indiretos, com os projetos e/ou organizações em análise.

O mandato dos membros do Conselho durará até o início de novo processo de Seleção Pública, quando poderá ser renovada ou mantida a mesma composição, a critério da companhia.

A coordenação do Conselho será exercida em caráter permanente pelo gerente executivo da Comunicação Institucional da Petrobras e as suas principais atribuições são:

  • zelar pela obediência à política e princípios do Programa;
  • indicar os respectivos substitutos, no caso de impedimento de algum membro da Comissão de Seleção;
  • propor parcerias e alianças que agreguem valor ao Programa;
  • conduzir o processo de seleção final dos projetos inscritos;
  • deliberar, em função de possíveis casos omissos no Regulamento do Programa Petrobras Ambiental, ad referendum dos demais membros do Conselho.

A secretaria do Conselho será exercida em caráter permanente por pessoa indicada pelo coordenador do Conselho Deliberativo e as suas principais atribuições são:

  • receber e conferir a documentação encaminhada pela Comissão de Seleção, contendo os projetos selecionados e justificativas de cada membro;
  • distribuir, com a necessária antecedência e segurança no processo, as cópias de cada projeto selecionado aos membros do Conselho Deliberativo;
  • desenvolver ações presenciais de divulgação e promoção do Programa, participando de congressos, seminários e outros eventos na área ambiental;
  • receber, processar e responder a correspondência encaminhada ao Programa, zelando pelo arquivamento e manutenção dessa documentação;
  • assessorar os demais membros do Conselho Deliberativo;
  • lavrar a ata da reunião do Conselho em que serão selecionados os projetos que se habilitarão a receber investimentos do Programa Petrobras Ambiental;
  • responsabilizar-se pelo planejamento e organização do evento de divulgação pública do resultado final do processo seletivo, coordenar a divulgação massiva e orientar a comunicação aos responsáveis pelos projetos selecionados;

As funções de coordenador e secretário do Conselho Deliberativo são indelegáveis e intransferíveis. Havendo impedimento de ocupante desses postos, o gerente executivo da Comunicação Institucional da Petrobras deverá indicar o respectivo substituto.

Os demais membros do Conselho terão a seguinte função:

  • analisar os projetos pré-selecionados pela Comissão de Seleção e as respectivas justificativas, elegendo aqueles que receberão patrocínio.

Dos Critérios de Análise e Avaliação

Cada membro do Conselho deverá emitir parecer sobre os projetos e justificar sua avaliação.

O(a) secretário(a) do Conselho deverá apresentar as notas de cada projeto, recebidas da Comissão de Seleção.

Caberá ao coordenador decidir por um dos seguintes procedimentos:

  • determinar o remanejamento dos recursos financeiros disponíveis para contemplar um ou mais projetos com nota equivalentes, considerando os investimentos requeridos pelos demais projetos selecionados e desde que o investimento total previsto para cada processo seletivo não seja ultrapassado;
  • utilizar, como critério de desempate, a pontuação total do projeto recebida da Comissão de Seleção. Persistindo o empate técnico, utilizar o critério de localização do projeto em áreas de entorno das Unidades e empreendimentos do Sistema Petrobras, conforme mapeamento do Programa Petrobras Agenda 21.

O coordenador proclamará o resultado final do processo seletivo, e o(a) secretário(a) lavrará a ata da reunião, registrando-se as notas finais de todos os projetos selecionados e as respectivas justificativas, a qual deverá ser assinada por todos os membros do Conselho Deliberativo.

Caberá ao(à) Secretário(a) tomar todas as medidas necessárias para divulgar o resultado final da seleção.

Após a divulgação pública, o(a) Secretário(a) deverá coordenar a divulgação do resultado final da seleção e a comunicação aos responsáveis pela inscrição dos projetos selecionados, dando-se por encerrado o processo de seleção pública.

As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples de votos, em aberto, e serão de caráter irrecorrível.

Das Disposições Gerais

Ao seu critério, o Conselho Deliberativo poderá requisitar o auxílio dos consultores do Programa, a fim de agilizar os procedimentos de seleção.

Os membros do Conselho não-vinculados a Petrobras terão suas passagens e estadas custeadas pelo Programa, enquanto estiverem a seu serviço.

Caso o responsável por algum projeto selecionado não apresente no prazo devido, a documentação necessária para a formalização da parceria ou aliança, ou a tenha apresentado de maneira incompleta ou irregular, caberá ao coordenador do Conselho decidir pela sua substituição, escolhendo aquele que tiver obtido a melhor nota imediatamente inferior ao selecionado em último lugar, respeitando o critério de distribuição por Região.

Todos os projetos selecionados são passíveis de ajustes de escopo e orçamento antes de sua contratação, conforme apontamentos a serem feitos pela Petrobras.

Os casos omissos serão resolvidos pelo coordenador do Conselho Deliberativo, ouvidos os demais membros que, posteriormente, homologarão as decisões.

A Petrobras reserva-se o direito de não celebrar contratos com os proponentes selecionados, por motivos de conveniência e oportunidade, a seu critério exclusivo, não ensejando qualquer indenização aos inscritos.

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