O nosso Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) está disponível para atendimento ao público. Mais do que atender às exigências legais, publicar essas informações é uma atitude transparente que adotamos seguindo nossos princípios de governança corporativa.
Nós já disponibilizamos inúmeras informações em nossos canais digitais. Em cumprimento à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), a partir de agora você contará com este novo canal, o Serviço de Informações ao Cidadão.
A Lei de Acesso à Informação
Aprovada em 18/11/2011, a Lei 12.527, também conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), torna efetivo o direito à informação assegurado pela Constituição Federal, pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e por leis nacionais aprovadas em cerca de 90 países. A partir de hoje (16/5/2012), quando entra em vigor, a LAI representará uma mudança de paradigma em matéria de transparência pública no Brasil, pois estabelece que o acesso é a regra e o sigilo, a exceção.
A lei aplica-se à Administração Pública Federal, Estadual e Municipal Direta e Indireta e, portanto, à Petrobras. Segundo estudo da Unesco, nos países em que legislações similares foram implementadas, os pedidos de informações da sociedade giram em torno de quatro grandes interesses: direitos humanos, combate à corrupção, defesa do meio ambiente e participação política.A Lei de Acesso à Informação está estruturada nos pilares de transparência ativa, transparência passiva e sigilo da informação:
Em relação à transparência ativa, estabelece que as informações de interesse coletivo ou geral deverão ser divulgadas espontânea e proativamente pelas entidades, independentemente de solicitações. Além de facilitar o acesso à informação para o público em geral, a divulgação espontânea do maior número possível de informações é interessante para a Petrobras, pois tende a reduzir a demanda de informações, diminuindo significativamente o trabalho e os custos de processamento e gerenciamento dos pedidos de acesso.
No pilar transparência passiva, a Lei de Acesso à Informação estabelece a necessidade de criação do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), para atendimento e orientação do público quanto ao acesso e ao processamento de pedidos de informação. Se recusados, esses pedidos poderão gerar recurso ao superior hierárquico, à Controladoria Geral da União, à Comissão Mista de Reavaliação de Informações do Governo Federal.
No que se refere ao sigilo, a lei estabelece os limites das restrições de acesso à informação, pois um sistema como o SIC tem como um de seus principais desafios vencer a cultura de segredo que, muitas vezes, prevalece na gestão pública.
A lei de acesso à informação não revogou as hipóteses legais de sigilo, tais como o bancário e o fiscal e também preservou as informações de cunho pessoal e o segredo industrial decorrente da exploração direta de atividade econômica pelo Estado.




