Produtos

  • Gás Liquefeito de Petróleo

    Baseada na média dos preços de GLP ao consumidor das principais capitais.

    Ilustração da Cadeia de Comercialização do Gás Liquifeito de Petróleo
    Gás Liquefeito de Petróleo - GLP

    O gás liquefeito de petróleo, mais conhecido como GLP, é o produto derivado de petróleo de consumo mais popular. Ele é o principal combustível de uso doméstico, utilizado principalmente nos fogões residenciais, através do botijão de 13kg. Por isso, é importante que o consumidor conheça como funciona o mercado desse produto, desde o produtor até o consumidor final, e ainda saiba como é formado o seu preço.

    Atualmente esse mercado é regulamentado pelas portarias da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e pela Lei 9.478/97 (Lei do Petróleo). Esta lei flexibilizou o monopólio do setor petróleo e gás natural, até então exercido pela Petrobras, tornando aberto o mercado de combustíveis no país. Dessa forma, desde janeiro de 2002 as importações de GLP foram liberadas e o seu preço passou a ser definido pelo próprio mercado.

    O GLP pode ser produzido pela Petrobras, por outros refinadores instalados no país, pelas centrais petroquímicas particulares ou, ainda, importado por qualquer empresa autorizada pela ANP.

    A comercialização do GLP começa com a venda pelo produtor ou importador do produto a granel para as companhias distribuidoras. As companhias distribuidoras, por sua vez, podem revender o produto para o segmento industrial (geralmente a granel, utilizando caminhões-tanque), para os pontos de revenda ou diretamente para clientes dos segmentos comercial, residencial e institucional (a granel ou engarrafado em cilindros ou botijões).

    Além de poder adquirir diretamente das distribuidoras, quando estas estão autorizadas pela ANP para tal, os consumidores dos segmentos comercial e residencial também podem comprar o GLP já engarrafado nos milhares de pontos de venda varejista.

    A forma mais comum de comercialização no varejo é o botijão de 13 kg, destinado exclusivamente ao uso residencial e que responde pela maior parte das vendas de GLP no país através dos pontos de revenda.

    O preço que a Petrobras pratica ao comercializar o GLP para as distribuidoras pode ser representado pela soma de duas parcelas: a parcela valor do produto Petrobras e a parcela tributos, que são cobrados pelos estados (ICMS1) e pela União (CIDE2, PIS/PASEP3 e Cofins4). No preço do botijão pago pelos consumidores nos pontos de revenda também estão incluídos os custos e as margens de comercialização das distribuidoras e dos pontos de revenda.

    Na maior parte dos Estados, o cálculo do ICMS é baseado em um preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF), atualizado quinzenalmente pelos seus governos. Isso significa que o preço nos postos revendedores pode ser alterado sem que tenha havido alteração na parcela do preço que cabe à Petrobras.

    Ao entender que a cadeia de formação do preço final do botijão de GLP é formado por várias parcelas, fica fácil perceber que qualquer alteração, em pelo menos uma delas, terá reflexos, para mais ou para menos, nos preços para o consumidor final. Novamente, é importante salientar que a Petrobras tem ingerência apenas sobre uma parcela na formação do preço final ao consumidor.

    Vale lembrar que há situações nas quais a Petrobras não participa da cadeia de comercialização do produto. É o caso, por exemplo, do GLP produzido pelas refinarias e centrais petroquímicas privadas, e ainda do produto que venha a ser importado diretamente por outro agente que não a Petrobras.

    Os preços nos postos de revenda de todo o país são monitorados pela ANP por intermédio de pesquisas semanais, cujos resultados podem ser consultados diretamente no site da agência (www.anp.gov.br).

    Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail para sac@petrobras.com.br ou pelo telefone 0800 728 9001.

    1. Imposto sobre Ciculação de Mercadorias e Prestação de Seviços – Tributo estadual
    2. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Tributo Federal
    3. Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Tributos Federais
    4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Tributo Federal

    O ICMS inclui a parcela referente à Substituição Tributária, que é o valor recolhido pela Petrobras referente às operações de venda das distribuidoras para os postos revendedores e destes para o consumidor final.

  • Gasolina

    Baseada na média dos preços de gasolina ao consumidor das principais capitais.

    Ilustração da Cadeia de Comercialização da Gasolina
    Gasolina

    Concorrendo com o Etanol Hidratado e com o GNV, a gasolina abastece hoje cerca de 60% dos veículos de passeio no Brasil. Por isso, é importante que o consumidor conheça como funciona o mercado desse produto, desde o produtor até o consumidor final, e ainda saiba como é formado o seu preço.

    O mercado da gasolina no Brasil hoje é regulamentado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) e pela Lei Federal 9.478/97 (Lei do Petróleo). Esta lei flexibilizou o monopólio do setor petróleo e gás natural, até então exercido pela Petrobras, tornando aberto o mercado de combustíveis no país. Dessa forma, desde janeiro de 2002 as importações de gasolina foram liberadas e o preço passou a ser definido pelo próprio mercado.

    Ao abastecer seu veículo no posto revendedor, o consumidor adquire a gasolina "C", uma mistura de gasolina "A" com Etanol Anidro. A gasolina produzida pelas refinarias é pura, sem etanol. As distribuidoras compram gasolina A das refinarias da Petrobras e o Etanol Anidro das usinas produtoras (a Petrobras possui participação em algumas usinas). Elas misturam esses dois produtos para formular a gasolina C. A proporção de Etanol Anidro nessa mistura é determinada pelo Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool (CIMA), podendo variar entre 18% e 25%, através de Resoluções.

    A gasolina "A" (sem Etanol Anidro) pode ser produzida pela Petrobras, por outros refinadores do país, por formuladores, pelas centrais petroquímicas ou, ainda, importada por empresas autorizadas pela ANP. Vendida para as diversas companhias distribuidoras em operação no Brasil, a gasolina "A" é então misturada ao Etanol Anidro, resultando na gasolina "C". Esta, por sua vez, é vendida ao consumidor através dos milhares de postos de serviços presentes no Brasil.

    O preço que a Petrobras pratica ao comercializar a gasolina "A" para os distribuidores pode ser representado pela soma de duas parcelas: a parcela valor do produto Petrobras e a parcela tributos, que são cobrados pelos estados (ICMS1) e pela União (CIDE2, PIS/PASEP3 e Cofins4).

    Na maior parte dos Estados, o cálculo do ICMS é baseado em um preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF), atualizado quinzenalmente pelos seus governos. Isso significa que o preço nos postos revendedores pode ser alterado sem que tenha havido alteração na parcela do preço que cabe à Petrobras.

    No preço que o consumidor paga no posto pela gasolina C, além dos impostos e da parcela da Petrobras, também estão incluídos o custo do Etanol Anidro (que é fixado livremente pelos seus produtores) e os custos e as margens de comercialização das distribuidoras e dos postos revendedores.

    Ao entender que a cadeia de formação do preço da gasolina é composta por diversas parcelas, fica fácil perceber que qualquer alteração em pelo menos uma delas terá reflexos, para mais ou para menos, no preço que o consumidor da gasolina 'C' pagará na bomba. Como se vê, a Petrobras tem ingerência apenas sobre uma parcela na formação do preço final ao consumidor, que é representada pelo preço nas suas refinarias, sem incidência de tributos.

    Há situações nas quais a Petrobras não participa da cadeia de comercialização do produto, como é o caso da gasolina importada ou produzida por outro agente.

    Os preços nos postos de todo o país são monitorados pela ANP por meio de pesquisas semanais. Os resultados podem ser consultados no site da Agência (www.anp.gov.br).

    Outras informações podem ser obtidas no sac@petrobras.com.br ou pelo telefone 0800 728 9001.

    1. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – Tributo estadual
    2. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Tributo Federal
    3. Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Tributos Federais
    4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Tributo Federal

    O ICMS inclui a parcela referente à Substituição Tributária, que é o valor recolhido pela Petrobras referente às operações de venda das distribuidoras para os postos revendedores e destes para o consumidor final.

    O preço praticado ao consumidor é composto por três parcelas: realização do produtor ou importador, tributos e margens de comercialização. No Brasil, esta margem de comercialização equivale às margens brutas de distribuição e dos postos revendedores de gasolina.

    No gráfico a seguir é possível comparar os preços da gasolina praticados no Brasil, pela Petrobras, com os preços médios praticados em diversos países. A parcela “Realização Refinaria” representa o preço da refinaria sem impostos; a parcela “Margem Bruta/distrib./revendedor” representa as margens de comercialização, que oscilam em função do mercado local de venda dos combustíveis; e a parcela “Tributos” representa a carga tributária que é a maior responsável pela diferença dos preços entre os países. Observa-se também que os valores cobrados no Brasil encontram-se alinhados com os preços de outros países que possuem mercados de derivados abertos e competitivos.

    Gráfico dos preços internacionais de gasolina

    Obs: O teor de etanol anidro na Gasolina C foi de 25% até set/11. A partir de 01/10/11 o percentual foi reduzido para 20%. Elaboração: Petrobras com dados do Banco Central, ANP, USP/Cepea, ENAP (Empresa Nacional del Petróleo - Chile), ANCAP (Admisnistración Nacional de Combustibles, Alcohol y Portland - Uruguai) e PFC Energy. Margens de Distribuição e Revenda obtidas por diferença. Câmbio considerado = 1,9545 (média da PTAX diária em 2012).

  • Diesel

    Baseada na média dos preços de diesel ao consumidor das principais capitais.

    Ilustração da Cadeia de Comercialização do Diesel
    Óleo Diesel Automotivo

    No Brasil, o consumo de diesel automotivo se restringe basicamente ao setor agrícola e de transporte rodoviário. Esses setores são de extrema importância para a economia de nosso país, por isso, é importante que o consumidor conheça como funciona o mercado desse produto, desde o produtor até o consumidor final, e ainda saiba como é formado o seu preço.

    O mercado de óleo diesel no Brasil é regulamentado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e pela Lei Federal 9.478/97 (Lei do Petróleo). Dessa forma, desde janeiro de 2002 as importações de óleo diesel foram liberadas e o preço passou a ser definido pelo próprio mercado.

    O óleo diesel consumido no Brasil pode ser produzido pela Petrobras, por outros refinadores instalados no país, pelas centrais petroquímicas particulares ou, ainda, importado por empresa autorizada pela ANP. A Petrobras vende o óleo diesel produzido em suas refinarias para as companhias distribuidoras em operação no Brasil ou diretamente para grandes consumidores, como usinas termelétricas.

    Desde janeiro de 2008, é obrigatório que todo o óleo diesel automotivo vendido no Brasil seja misturado com biodiesel, um combustível renovável produzido por usinas (privadas ou da Petrobras) a partir de óleos vegetais ou gorduras animais. Esta regra é estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), através de Resoluções. Em leilões trimestrais organizados pela ANP, a Petrobras adquire das usinas produtoras de biodiesel o volume a ser revendido, também em leilões, para as companhias distribuidoras, que são responsáveis pela mistura. Atualmente, a proporção do biodiesel representa 5% do volume final do óleo diesel vendido nas bombas, que a partir de então passa a ser chamado de diesel B5.

    As distribuidoras, então, revendem o óleo diesel já misturado ao biodiesel para os milhares de postos de abastecimento, para os transportadores revendedores retalhistas (T.R.R.’s) ou diretamente para grandes consumidores, como empresas de transporte de carga e passageiros, indústrias e fazendas. Na cadeia de comercialização, os T.R.R.’s são responsáveis pela revenda a grandes consumidores que não possuem estrutura própria, retirando produto das distribuidoras e entregando diretamente ao cliente.

    O preço que a Petrobras pratica ao comercializar o diesel para os distribuidores pode ser representado pela soma de duas parcelas: a parcela valor do produto Petrobras e a parcela tributos, que são cobrados pelos estados (ICMS1) e pela União (CIDE2, PIS/PASEP3 e Cofins4).

    Na maior parte dos Estados, o cálculo do ICMS é baseado em um preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF), atualizado quinzenalmente. Isso significa que o preço nos postos revendedores pode ser alterado sem que tenha havido alteração na parcela do preço que cabe à Petrobras.

    No preço que o consumidor paga no posto, além dos impostos e da parcela Petrobras estão incluídos também o custo de aquisição do biodiesel e os custos e margens de comercialização das distribuidoras e dos revendedores.

    Ao entender que a cadeia de formação do preço do diesel é composta por diversas parcelas, fica fácil perceber que qualquer alteração em pelo menos uma delas terá reflexos, para mais ou para menos, no preço que o consumidor pagará na bomba. Como se vê, a Petrobras tem ingerência apenas sobre uma parcela na formação do preço final ao consumidor, que é representada pelo preço nas suas refinarias, sem incidência de tributos.

    Há situações nas quais a Petrobras não participa da cadeia de comercialização do produto, como no caso do óleo diesel que seja importado ou produzido por outro agente que não a Petrobras.

    Os preços praticados nos postos de todo o país são monitorados pela ANP, que utiliza pesquisas semanais cujos resultados podem ser consultados no site da Agência (www.anp.gov.br).

    Outras informações podem ser obtidas no sac@petrobras.com.br ou pelo telefone 0800 728 9001.

    1. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – Tributo estadual
    2. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Tributo Federal
    3. Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Tributos Federais
    4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Tributo Federal

    O ICMS inclui a parcela referente à Substituição Tributária, que é o valor recolhido pela Petrobras referente às operações de venda das distribuidoras para os postos revendedores e destes para o consumidor final.

    Para o diesel, assim como para a gasolina, os preços de refinaria praticados no Brasil estão nivelados aos preços praticados em outros países. Isso fica claro observando-se a parcela "Realização Refinaria" do próximo gráfico.

    As margens de comercialização representadas pela parcela "Margem Bruta/distrib./revendedor" dependem do mercado local onde é vendido o produto. Já a parcela "Tributos" mostra que a carga tributária praticada no Brasil para o diesel é inferior à da gasolina, fazendo com que o preço final ao consumidor seja menor. Essa carga tributária é a parcela que mais influi nas diferenças de preços ao consumidor entre os países.

    Gráfico dos preços internacionais de diesel

    (*) O custo do Biodiesel está incluído na margem de distribuição/revenda.
    Desde 01/01/2010 o teor de biodiesel na mistura é de 5%.
    Elaboração: Petrobras com dados do Banco Central, ANP, ENAP (Empresa Nacional del Petróleo - Chile), ANCAP (Admisnistración Nacional de Combustibles, Alcohol y Portland - Uruguai) e PFC Energy.
    Margens de Distribuição e Revenda obtidas por diferença. Câmbio considerado = 1,9545 (média da PTAX diária em 2012).