Um bom estágio marca positivamente a carreira de um jovem. E a Petrobras é o lugar certo para o começo da caminhada profissional. Em 2009, nossa empresa foi eleita pela quinta vez consecutiva a mais desejada pelos jovens brasileiros (universitários e recém-formados).
Para nós, é motivo de orgulho ser a empresa dos sonhos para uma geração tão promissora. Para se cadastrar em uma das diversas unidades do país, basta entrar em contato através de e-mail ou telefone.
O estudante pode também enviar o currículo pelos Correios diretamente à unidade que deseja. Neste caso, basta colocar no envelope "Currículo para estágio" e o respectivo endereço. Para facilitar a procura, as unidades estão divididas por regiões.
Os moradores do Rio, Grande Rio, Baixada Fluminense, Niterói e adjacências devem fazer suas inscrições nos endereços abaixo:
Rua General Canabarro, 500 - Maracanã - RJ.
ou
Rua Ulisses Guimarães, 565 - Cidade Nova - RJ.
De: 2ª a 6ª feira
Horário: de 8h às 17h
* Para realizar a inscrição o estudante precisa apenas dos números do RG e CPF e informações curriculares.
Os estudantes que moram nas cidades de Bom Jardim, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Nova Friburgo, Petrópolis, Santa Maria Madalena, São José do Vale do Rio Preto, São Sebastião do Alto, Sumidouro, Teresópolis e Trajano de Morais podem enviar currículo via e-mail para o endereço abaixo com o título “Estudante da região serrana” e com os dados da Ficha de Inscrição preenchidos. Somente serão aceitos e-mails de currículos com este título e com o preenchimento da Ficha de Inscrição.
Atenção: Não serão aceitos currículos via e-mail de estudantes do Rio, grande Rio, baixada fluminense, Niterói e adjacências.
E-mail: coordenacao.estagios@petrobras.com.br
Requisitos:
Horário parcial [4 (quatro) ou 6 (seis) horas]
De acordo com a Lei de Estágio (Lei nº 11.788, de 25/09/2008) a jornada de atividade em estágio está limitada a no máximo:
4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.