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Fundado em 1974 no bairro do Curuzu, na Liberdade – bairro mais populoso de Salvador e dotado da maior população negra do país –, o primeiro bloco afro fundado na Bahia significa “casa de negros”. O bloco, que tem por objetivo preservar, valorizar e expandir a cultura afro-brasileira, tem como sede o Centro Cultural Senzala do Barro Preto que, patrocinado desde 2003 pelo Programa Petrobras Cultural, desenvolve projetos de Carnaval, cultura e educação. O Programa Petrobras Desenvolvimento & Cidadania também apóia a Escola Profissionalizante Ilê Aiyê, que promove a capacitação profissional de jovens da Liberdade e já formou mais de 500 alunos no projeto.
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Fundado em 1978 por um grupo de moradores do bairro de Itapuã, o bloco Malê Debalê, cujo nome homenageia os negros muçulmanos que lutaram contra o processo de escravidão e constituíram uma comunidade de resistência ativa na Bahia, tem na percussão e na dança um elo forte com a tradição cultural afro, sendo considerado o maior balé afro do mundo.
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Inspirado no legado afro-jamaicano, o bloco nasceu em 1981 na Ladeira de São Cristóvão, no bairro da Liberdade. O nome do bloco é um termo de origem Batum Kikongo, equivalente à Iaô (figura feminina da religiosidade africana) da nação Nagô. O Muzenza foi um dos primeiros blocos a introduzir o samba-reggae no Carnaval da Bahia.
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Nascido em 1998 dentro do terreiro Ilê Axé Oyá, no bairro de Pirajá, o bloco surgiu da necessidade de reafirmação dos valores e aspectos da cultura negra na Bahia. Suas ações sociais incluem dança, música, percussão, serigrafia e informática para a comunidade local.
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O Bloco Ókánbí surgiu em 1982, através de um trabalho comunitário desenvolvido pelo Grupo Cultural União, no bairro do Engenho de Velho de Brotas. Considerado pioneiro na ideia de juntar instrumentos de harmonia e percussão em um mesmo trabalho, e defendendo a revitalização musical dos afoxés e blocos afros, o Ókánbí foi relançado no carnaval de 1997 como bloco afro de trio, com um trabalho musical que tem em sua base a mistura da percussão Ijexá com outros ritmos, como samba, reggae, pagode e axé.
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Fundado por moradores da comunidade Maciel/Pelourinho, o bloco desfilou pela primeira vez em 1979, tornando-se um dos mais antigos e tradicionais blocos de expressão africana do Carnaval. Atualmente, o grupo também promove ações na área da educação, buscando desenvolver o exercício da cidadania e preservação da cultura afro por meio das artes. A Escola Olodum é, desde 2005, patrocinada pelo Programa Petrobras Desenvolvimento & Cidadania.
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O bloco afro Bankoma, que no idioma banto significa “reunião de pessoas”, foi fundado em 2000 em um terreiro de candomblé de Lauro de Freitas. O bloco, que nasceu a partir das oficinas em arte-educação desenvolvidas no Terreiro São Jorge Filho da Goméia e voltadas para os jovens e comunidade local, surgiu como uma forma de apresentar à população o que era produzido dentro do terreiro. A Petrobras patrocina, desde novembro de 2011, o projeto social Muxima Ua Uembu – Coração de Brandura Bankoma. O projeto social, que visa atender a população afro-descendentes oriundas de famílias de baixa renda, tem por objetivo promover e desenvolver um processo de aprendizagem que garanta experiências de conhecimento e fortalecimento relacionados à diversidade cultural existentes nas comunidades tradicionais de matrizes africanas.
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Nasceu em 1982 com o nome “Os Negões de 1,80m”, uma vez que todos os integrantes do bloco tinham esta altura e só podia fazer parte do mesmo quem se adequasse a este pré-requisito. Mais tarde, em 1995, foi aberta a participação de mulheres e pessoas de qualquer estatura, e, em 2000, juntamente com os grupos Malê Debalê, Ilê Aiyê e Muzenza, o bloco criou o Fórum das Entidades Negras. A entidade mantém importantes ações sociais, como um projeto de qualificação de presidiárias, um curso pré-vestibular em parceria com a Universidade Estadual da Bahia e um projeto de alfabetização de jovens e adultos, oficinas de dança e percussão (projeto Capoeira e Cidadania).
1.1 Este CONCURSO está sendo realizado no período de 28 de janeiro a 12 de Fevereiro de 2012. Este é um CONCURSO de caráter exclusivamente cultural/recreativo de acordo com o disposto no artigo 3º, inciso II da Lei 5.768/71 e no art. 30 do Decreto 70.951/72 sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculada à aquisição ou ao uso de qualquer bem, direito ou serviço. É aberto a toda e qualquer pessoa, residente e domiciliada no Brasil, com acesso a página ww.petrobras.com.br/queblocoeesse, exceto para os empregados da Petróleo Brasileiro S/A, e profissionais terceirizados da Petróleo Brasileiro S/A envolvidos com a promoção.
1.2 O resultado, para fins de premiação, será decorrente apenas do desempenho dos participantes, conforme critérios de avaliação descritos no presente Regulamento, excluídos quaisquer fatores aleatórios na escolha dos ganhadores.
2.1 Para concorrer, o participante deverá:
Descobrir o código secreto dentro do vídeo do bloco Ilê Aiyê com o rapper Criolo, na página da Petrobras www.petrobras.com.br/queblocoeesse e a acessar o formulário, que é desbloqueado após a digitação do código. O candidato então deverá preencher os seus dados corretamente e responder a pergunta:
O que você juntaria com um bloco Afro e por quê?
2.2 Estarão automaticamente desclassificados os inscritos que agirem de má-fé. Só será considerado 1 (um) cadastro por participante. Serão consideradas nulas e ficarão imediatamente desclassificadas e impedidas de participar do Concurso, os cadastros realizados com dados preenchidos incorretamente ou que de qualquer modo contenham informações incompletas, incorretas para que seja possível a identificação e rápida localização dos participantes, sem os quais a inscrição será invalidada ou aqueles que apresentem algum tipo de erro ou de inadequação ao disposto neste Regulamento ou, ainda, que possam ser caracterizadas como fraude, tentativa de fraude ou abuso relativamente às inscrições.
2.3 As frases deverão ser de autoria do próprio participante e não poderão constituir plágio em hipótese alguma ou ter sido antes premiados em concursos ou competições de qualquer natureza.
2.4 Não serão aceitas frases nas quais contenham palavras de baixo calão, palavrões ou ainda, instigarem atividade ilegal ou criminosa, ou que tenham conteúdo pornográfico, preconceituoso, violento ou atentatório à moral e aos bons costumes.
2.5 Quaisquer frases que se enquadrem nas condições descritas no item acima, serão eliminadas do Concurso, bem como àqueles que não sejam de criação própria ou que houver qualquer dúvida quanto à autoria de tal frase.
2.6 Os participantes do Concurso responsabilizar-se-ão integralmente pela autenticidade das frases por eles enviadas, estando cientes de que, caso suas frases venham a ser escolhidas, poderão publicadas tanto na internet quanto em demais mídias a serem escolhidas pela Petrobras, nos termos deste Regulamento. Caberá aos participantes, a responsabilidade civil e criminal por eventual prática de plágio ou qualquer outro ato que viole direito autoral ou outro direito de propriedade intelectual de outrem, de modo que os Participantes responderão total e exclusivamente por todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela utilização das frases, isentando a Petrobras dessa responsabilidade.
2.7 As frases encaminhadas para este concurso cultural não serão devolvidas, em hipótese alguma, e serão destruídas após a divulgação do resultado.
2.8 Os textos poderão ter no máximo 400 caracteres.
2.9 Só poderão participar desta promoção os maiores de 18 anos.
3.1 Os vencedores serão as 3 melhores respostas referente a pergunta feita no item 2.1 observando os critérios de criatividade, pertinência ao tema e conhecimento dos blocos Afro do Carnaval de salvador de acordo com a comissão julgadora.
3.2 A decisão da Comissão é soberana e final, não cabendo qualquer tipo de recurso ou reclamação.
4.1 Os três (3) vencedores poderão levar um acompanhante cada, para passar o Carnaval em Salvador no período de 18 a 22 de fevereiro; incluindo passagem aérea ida e volta em classe econômica, hospedagem em hotel de categoria turística, translado aeroporto hotel/hotel aeroporto e o ingresso para 4 dias em camarote a ser definido.
4.2 O vencedor será o responsável por indicar o seu acompanhante, fornecendo todos os dados solicitados, assim como informá-los da data de viagem e qualquer outra informação fornecida pela Petrobras.
4.3 O ganhador e seu acompanhante devem viajar juntos e no mesmo itinerário. Ambos devem estar preparados e disponíveis para viajar, no mínimo 1 (um) dia antes da data da viagem, prevista para 18/02/2012, e retornar 1 (um) dia depois da data prevista de 22/02/2012. Caso o ganhador esteja impossibilitado de viajar na data mencionada, não poderá fazê-lo em outra data e perderá automaticamente o direito a receber o prêmio.
4.4 O pacote turístico não contemplará eventuais despesas dos contemplados, incluindo, mas não se limitando a: (a) bebidas alcoólicas; (b) ligações telefônicas (locais, interurbanas ou internacionais); (c) acesso à internet; (d) uso de cofre; (e) consumo de produtos do frigobar; (f) uso de serviços oferecidos pelo hotel e/ou pelo local onde permanecerão hospedados, como lavanderia, spa, restaurante e outros; (g) excesso de bagagem no transporte aéreo, marítimo e/ou terrestre
4.5 Durante o período de fruição da premiação pelos vencedores da promoção, os contemplados e seus acompanhantes assumirão pessoalmente toda e qualquer responsabilidade por atividades que desempenhem e/ou realizem e que envolvam, mas não se limitem a, consumo exagerado e/ou excessivo de bebidas alcoólicas, consumo ou ingestão de narcóticos, comportamento inadequado e/ou irresponsável que coloque em risco sua própria segurança e a de terceiros, atividades consideradas ilícitas, inapropriadas em razão de usos e costumes locais, normas vigentes, dentre outras atividades diretamente relacionadas ao comportamento dos contemplados. Os contemplados serão integralmente responsabilizados por seus atos, isentando a Petróleo Brasileiro S/A e sua agência promocional de qualquer responsabilidade em decorrência de danos causados a si e/ou a terceiros.
4.6 O prêmio distribuído gratuitamente ao vencedor desse concurso não poderá ser convertido em dinheiro, conforme dispõe o Parágrafo 3º, do Artigo 1º, da Lei nº 5.768/71.
5.1 A divulgação dos vencedores será realizada no dia 14 de Fevereiro na página do concurso.
5.2 O prêmio não poderá, em qualquer ocasião, ser substituído por dinheiro, sendo pessoal e intransferível.
5.3 Ao receber o prêmio, os vencedores do CONCURSO e seus acompanhantes automaticamente autorizam, o uso de sua imagem, nome e vozes em fotos, cartazes, filmes e/ou spots de propaganda, em qualquer tipo de mídia, em peças promocionais para a divulgação da PETROBRAS, suas mídias, seus concursos e do CONCURSO em tela.
5.4 O fornecimento correto do endereço e meios de contato é de responsabilidade única e exclusiva do participante. Em caso de inexatidão nos dados para contato, os organizadores do CONCURSO não poderão ser penalizados ou acionados.
5.5 A viagem é pessoal e intransferível. Ficando ciente o ganhador que não poderá ter sua data, destino ou qualquer outro fato mudado, por motivos pessoais do ganhador. Não podendo também a mesma ser convertida em dinheiro.
5.6 Toda a documentação pessoal necessária para a realização da viagem deverá ser providenciada pelo ganhador e respectivos acompanhantes, não cabendo a Petrobras ou a empresa contratada para realizar a promoção qualquer responsabilidade sob tal obtenção.
5.7 A falta de documentação por parte do ganhador que implique na perda do prêmio, não dará direito à indenização ou qualquer outra compensação por parte da Organização.
5.8 As passagens aéreas não são endossáveis, não são transferíveis, não são reembolsáveis, não são reitineráveis e não permitem up-grade.
5.9 As passagens aéreas não podem, em hipótese nenhuma, serem utilizadas em outro momento ou com outra finalidade, a não ser de transportar o ganhador e seu acompanhante até o destino e retorno do prêmio do presente concurso. Sendo certo que caso o ganhador e/ou acompanhante optem por não utilizar as passagens aéreas, os mesmos não poderão usufruí-las em momento distinto do prêmio.
5.10 Só Poderão participar do concurso cultural “Que bloco é esse“ somente aqueles que residirem e estiverem domiciliados no Brasil no momento da viagem.
5.11 Devido ao prêmio ser para uma data específica os ganhadores terão 2 dias úteis para reclamar o prêmio com pena de perderem o mesmo.
5.12 Caso o vencedor não consiga ser localizado ou não reclame o prêmio, no prazo estipulado no item 5.12, será contemplado o participante imediatamente melhor classificado no referido concurso, seguindo sucessivamente até a contemplação de um ganhador que atenda os requisitos.
5.13 Os vencedores tem que estar disponíveis para viajar 1 dia antes e 1 dia depois da data da viagem. O vencedor e seu acompanhante deverá comparecer ao aeroporto de embarque na data e hora marcada, não se responsabilizando a Petrobras por atrasos que impliquem na perda do vôo.
6.1 Este CONCURSO tem caráter exclusivamente cultural e recreativo, conforme pode ser depreendido da leitura deste regulamento.
6.2 A participação neste CONCURSO implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
6.3 As decisões da comissão julgadora são soberanas não cabendo recurso.
6.4 Nenhuma responsabilidade será assumida pelas Empresas Promotoras por quaisquer problemas que não possam ser a elas atribuídos e que possam prejudicar ou impedir o acesso dos interessados ao site de divulgação desse concurso www.petrobras.com.br/queblocoeesse; ao preenchimento do cadastro de participação e/ou das condições de participação, dentre outras ações requeridas para a efetiva participação nesse concurso, não limitadas às seguintes ocorrências resultantes de erros de hardware ou software de propriedade do consumidor, defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio ou conexão à internet, ou outros problemas decorrentes do acesso à internet do consumidor.
6.5 Ficará ressalvada às Empresas Promotoras a possibilidade de desclassificar os participantes, caso sejam identificadas tentativas de fraudes e/ou intervenções não autorizadas, sejam essas humanas ou não, incluindo, sem limitação, falsificação, ação de hackers, vírus, bugs, worms, perda e/ou destruição de qualquer aspecto do site de divulgação desse concurso ou indisponibilidade temporária desse site, que prejudiquem outros concorrentes ao burlar qualquer das condições de participação nesse concurso.
6.6 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da participação nesse concurso serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 3 (três) representantes da PETROBRAS e empresas Promotoras.
6.7 Na hipótese de força maior ou caso fortuito poderão ser alteradas as datas e regras do presente Regulamento.