A energia dos tambores. A energia dos cortejos, dos foliões pelas ruas. A energia da identidade da Bahia, do Brasil, da África; das nossas origens, da nossa cultura, do nosso ritmo.
O Carnaval de Salvador traz, todos os anos, mais do que simplesmente a energia de centenas de blocos conduzindo milhões de pessoas pelas ruas, praças e avenidas históricas da cidade. É na maior festa popular do planeta que bate o coração da cultura africana em nosso país e onde se encontra, até hoje, uma das nossas maiores fontes de riqueza criativa.
Nós queremos contar a história dos blocos afro de Salvador e ajudar a levar a música e o universo desses grupos para cada vez mais pessoas, valorizando as nossas raízes culturais e musicais. Com esse desafio, o projeto “Que Bloco É Esse?” promove encontros entre alguns desses principais blocos e artistas consagrados da música brasileira, misturando a cultura pop à cultura baiana, e mostrando que a nossa identidade musical pulsa em um só ritmo.
Para abrir o projeto - lançado no dia 28 de janeiro, durante a tradicional Noite da Beleza Negra, em Salvador -, o Ilê Aiyê, primeiro bloco afro fundado na Bahia, se encontra com o rapper paulista Criolo e grava, pelas ruas da Liberdade, o videoclipe da música “Ilê Aiyê”, com direção de Ricardo Spencer.
Outros quatro encontros colocarão lado a lado os tradicionais grupos afro-baianos Malê Debalê, Cortejo Afro e Muzenza e os músicos Emicida, Preta Gil e Nação Zumbi, em ensaios de verão inéditos que darão origem a mini-documentários registrando a energia desses encontros. Serão ainda produzidos outros vídeos para contar a história de cada um dos quatro blocos, além de registros dos desfiles dos grupos Olodum, Ôkánbí, Os Negões e Bankoma, garantindo, assim, a difusão e valorização da verdadeira história do nosso Carnaval e da nossa cultura.
Além de manter a tradição de fornecer a energia que movimenta o Carnaval de Salvador através do abastecimento dos trios elétricos com biocombustível B50 e de estimular o desenvolvimento e a criatividade através do apoio à maior premiação do Carnaval baiano (Troféu Dodô e Osmar), a Petrobras, patrocina a festa desde 2006, e os tradicionais trios elétricos que hoje são símbolos do carnaval de rua, como o trio de Dodô e Osmar, trio de Luiz Caldas e o trio de Moraes Moreira. Este ano, durante os desfiles de carnaval, o trio de Moraes Moreira chamado Sonhos Elétricos, promoverá encontros com os blocos afro. Participe da maior festa popular do país e mantenha viva nossa cultura.
1.1 Este CONCURSO está sendo realizado no período de 28 de janeiro a 12 de Fevereiro de 2012. Este é um CONCURSO de caráter exclusivamente cultural/recreativo de acordo com o disposto no artigo 3º, inciso II da Lei 5.768/71 e no art. 30 do Decreto 70.951/72 sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculada à aquisição ou ao uso de qualquer bem, direito ou serviço. É aberto a toda e qualquer pessoa, residente e domiciliada no Brasil, com acesso a página ww.petrobras.com.br/queblocoeesse, exceto para os empregados da Petróleo Brasileiro S/A, e profissionais terceirizados da Petróleo Brasileiro S/A envolvidos com a promoção.
1.2 O resultado, para fins de premiação, será decorrente apenas do desempenho dos participantes, conforme critérios de avaliação descritos no presente Regulamento, excluídos quaisquer fatores aleatórios na escolha dos ganhadores.
2.1 Para concorrer, o participante deverá:
Descobrir o código secreto dentro do vídeo do bloco Ilê Aiyê com o rapper Criolo, na página da Petrobras www.petrobras.com.br/queblocoeesse e a acessar o formulário, que é desbloqueado após a digitação do código. O candidato então deverá preencher os seus dados corretamente e responder a pergunta:
O que você juntaria com um bloco Afro e por quê?
2.2 Estarão automaticamente desclassificados os inscritos que agirem de má-fé. Só será considerado 1 (um) cadastro por participante. Serão consideradas nulas e ficarão imediatamente desclassificadas e impedidas de participar do Concurso, os cadastros realizados com dados preenchidos incorretamente ou que de qualquer modo contenham informações incompletas, incorretas para que seja possível a identificação e rápida localização dos participantes, sem os quais a inscrição será invalidada ou aqueles que apresentem algum tipo de erro ou de inadequação ao disposto neste Regulamento ou, ainda, que possam ser caracterizadas como fraude, tentativa de fraude ou abuso relativamente às inscrições.
2.3 As frases deverão ser de autoria do próprio participante e não poderão constituir plágio em hipótese alguma ou ter sido antes premiados em concursos ou competições de qualquer natureza.
2.4 Não serão aceitas frases nas quais contenham palavras de baixo calão, palavrões ou ainda, instigarem atividade ilegal ou criminosa, ou que tenham conteúdo pornográfico, preconceituoso, violento ou atentatório à moral e aos bons costumes.
2.5 Quaisquer frases que se enquadrem nas condições descritas no item acima, serão eliminadas do Concurso, bem como àqueles que não sejam de criação própria ou que houver qualquer dúvida quanto à autoria de tal frase.
2.6 Os participantes do Concurso responsabilizar-se-ão integralmente pela autenticidade das frases por eles enviadas, estando cientes de que, caso suas frases venham a ser escolhidas, poderão publicadas tanto na internet quanto em demais mídias a serem escolhidas pela Petrobras, nos termos deste Regulamento. Caberá aos participantes, a responsabilidade civil e criminal por eventual prática de plágio ou qualquer outro ato que viole direito autoral ou outro direito de propriedade intelectual de outrem, de modo que os Participantes responderão total e exclusivamente por todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela utilização das frases, isentando a Petrobras dessa responsabilidade.
2.7 As frases encaminhadas para este concurso cultural não serão devolvidas, em hipótese alguma, e serão destruídas após a divulgação do resultado.
2.8 Os textos poderão ter no máximo 400 caracteres.
2.9 Só poderão participar desta promoção os maiores de 18 anos.
3.1 Os vencedores serão as 3 melhores respostas referente a pergunta feita no item 2.1 observando os critérios de criatividade, pertinência ao tema e conhecimento dos blocos Afro do Carnaval de salvador de acordo com a comissão julgadora.
3.2 A decisão da Comissão é soberana e final, não cabendo qualquer tipo de recurso ou reclamação.
4.1 Os três (3) vencedores poderão levar um acompanhante cada, para passar o Carnaval em Salvador no período de 18 a 22 de fevereiro; incluindo passagem aérea ida e volta em classe econômica, hospedagem em hotel de categoria turística, translado aeroporto hotel/hotel aeroporto e o ingresso para 4 dias em camarote a ser definido.
4.2 O vencedor será o responsável por indicar o seu acompanhante, fornecendo todos os dados solicitados, assim como informá-los da data de viagem e qualquer outra informação fornecida pela Petrobras.
4.3 O ganhador e seu acompanhante devem viajar juntos e no mesmo itinerário. Ambos devem estar preparados e disponíveis para viajar, no mínimo 1 (um) dia antes da data da viagem, prevista para 18/02/2012, e retornar 1 (um) dia depois da data prevista de 22/02/2012. Caso o ganhador esteja impossibilitado de viajar na data mencionada, não poderá fazê-lo em outra data e perderá automaticamente o direito a receber o prêmio.
4.4 O pacote turístico não contemplará eventuais despesas dos contemplados, incluindo, mas não se limitando a: (a) bebidas alcoólicas; (b) ligações telefônicas (locais, interurbanas ou internacionais); (c) acesso à internet; (d) uso de cofre; (e) consumo de produtos do frigobar; (f) uso de serviços oferecidos pelo hotel e/ou pelo local onde permanecerão hospedados, como lavanderia, spa, restaurante e outros; (g) excesso de bagagem no transporte aéreo, marítimo e/ou terrestre
4.5 Durante o período de fruição da premiação pelos vencedores da promoção, os contemplados e seus acompanhantes assumirão pessoalmente toda e qualquer responsabilidade por atividades que desempenhem e/ou realizem e que envolvam, mas não se limitem a, consumo exagerado e/ou excessivo de bebidas alcoólicas, consumo ou ingestão de narcóticos, comportamento inadequado e/ou irresponsável que coloque em risco sua própria segurança e a de terceiros, atividades consideradas ilícitas, inapropriadas em razão de usos e costumes locais, normas vigentes, dentre outras atividades diretamente relacionadas ao comportamento dos contemplados. Os contemplados serão integralmente responsabilizados por seus atos, isentando a Petróleo Brasileiro S/A e sua agência promocional de qualquer responsabilidade em decorrência de danos causados a si e/ou a terceiros.
4.6 O prêmio distribuído gratuitamente ao vencedor desse concurso não poderá ser convertido em dinheiro, conforme dispõe o Parágrafo 3º, do Artigo 1º, da Lei nº 5.768/71.
5.1 A divulgação dos vencedores será realizada no dia 14 de Fevereiro na página do concurso.
5.2 O prêmio não poderá, em qualquer ocasião, ser substituído por dinheiro, sendo pessoal e intransferível.
5.3 Ao receber o prêmio, os vencedores do CONCURSO e seus acompanhantes automaticamente autorizam, o uso de sua imagem, nome e vozes em fotos, cartazes, filmes e/ou spots de propaganda, em qualquer tipo de mídia, em peças promocionais para a divulgação da PETROBRAS, suas mídias, seus concursos e do CONCURSO em tela.
5.4 O fornecimento correto do endereço e meios de contato é de responsabilidade única e exclusiva do participante. Em caso de inexatidão nos dados para contato, os organizadores do CONCURSO não poderão ser penalizados ou acionados.
5.5 A viagem é pessoal e intransferível. Ficando ciente o ganhador que não poderá ter sua data, destino ou qualquer outro fato mudado, por motivos pessoais do ganhador. Não podendo também a mesma ser convertida em dinheiro.
5.6 Toda a documentação pessoal necessária para a realização da viagem deverá ser providenciada pelo ganhador e respectivos acompanhantes, não cabendo a Petrobras ou a empresa contratada para realizar a promoção qualquer responsabilidade sob tal obtenção.
5.7 A falta de documentação por parte do ganhador que implique na perda do prêmio, não dará direito à indenização ou qualquer outra compensação por parte da Organização.
5.8 As passagens aéreas não são endossáveis, não são transferíveis, não são reembolsáveis, não são reitineráveis e não permitem up-grade.
5.9 As passagens aéreas não podem, em hipótese nenhuma, serem utilizadas em outro momento ou com outra finalidade, a não ser de transportar o ganhador e seu acompanhante até o destino e retorno do prêmio do presente concurso. Sendo certo que caso o ganhador e/ou acompanhante optem por não utilizar as passagens aéreas, os mesmos não poderão usufruí-las em momento distinto do prêmio.
5.10 Só Poderão participar do concurso cultural “Que bloco é esse“ somente aqueles que residirem e estiverem domiciliados no Brasil no momento da viagem.
5.11 Devido ao prêmio ser para uma data específica os ganhadores terão 2 dias úteis para reclamar o prêmio com pena de perderem o mesmo.
5.12 Caso o vencedor não consiga ser localizado ou não reclame o prêmio, no prazo estipulado no item 5.12, será contemplado o participante imediatamente melhor classificado no referido concurso, seguindo sucessivamente até a contemplação de um ganhador que atenda os requisitos.
5.13 Os vencedores tem que estar disponíveis para viajar 1 dia antes e 1 dia depois da data da viagem. O vencedor e seu acompanhante deverá comparecer ao aeroporto de embarque na data e hora marcada, não se responsabilizando a Petrobras por atrasos que impliquem na perda do vôo.
6.1 Este CONCURSO tem caráter exclusivamente cultural e recreativo, conforme pode ser depreendido da leitura deste regulamento.
6.2 A participação neste CONCURSO implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
6.3 As decisões da comissão julgadora são soberanas não cabendo recurso.
6.4 Nenhuma responsabilidade será assumida pelas Empresas Promotoras por quaisquer problemas que não possam ser a elas atribuídos e que possam prejudicar ou impedir o acesso dos interessados ao site de divulgação desse concurso www.petrobras.com.br/queblocoeesse; ao preenchimento do cadastro de participação e/ou das condições de participação, dentre outras ações requeridas para a efetiva participação nesse concurso, não limitadas às seguintes ocorrências resultantes de erros de hardware ou software de propriedade do consumidor, defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio ou conexão à internet, ou outros problemas decorrentes do acesso à internet do consumidor.
6.5 Ficará ressalvada às Empresas Promotoras a possibilidade de desclassificar os participantes, caso sejam identificadas tentativas de fraudes e/ou intervenções não autorizadas, sejam essas humanas ou não, incluindo, sem limitação, falsificação, ação de hackers, vírus, bugs, worms, perda e/ou destruição de qualquer aspecto do site de divulgação desse concurso ou indisponibilidade temporária desse site, que prejudiquem outros concorrentes ao burlar qualquer das condições de participação nesse concurso.
6.6 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da participação nesse concurso serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 3 (três) representantes da PETROBRAS e empresas Promotoras.
6.7 Na hipótese de força maior ou caso fortuito poderão ser alteradas as datas e regras do presente Regulamento.