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O que é REACH?

O Regulamento conhecido como REACH entrou em vigor em 1º de junho de 2007 para controlar os produtos químicos fabricados e importados para os estados membros da U.E., com o objetivo de assegurar um elevado nível de proteção à saúde humana e ao meio ambiente.

O REACH transferiu para a indústria a responsabilidade de garantir as informações sobre segurança, saúde e meio ambiente de seus produtos, exigindo que os fabricantes e importadores europeus registrassem as suas substâncias químicas junto à Agência Reguladora ECHA – European Chemicals Agency - antes de as colocarem no mercado europeu.

O Regulamento buscou também promover o desenvolvimento de métodos alternativos para a avaliação dos perigos das substâncias químicas tendo em vista a redução do número de ensaios em animais, além de garantir a sua livre circulação na U.E., reforçando simultaneamente a competitividade e a inovação.

O registro das substâncias se dá através da elaboração e submissão de um dossiê técnico para a ECHA, contendo informações sobre as características dos produtos, com dados sobre composição, processo produtivo, propriedades físico-químicas, toxicológicas e ecotoxicológicas, dentre outras.

As substâncias submetidas ao registro estão sujeitas a um processo de avaliação, autorização ou restrição pelas autoridades, incluindo a Comissão Europeia, a ECHA e/ou os estados membros. Todos os produtos químicos estão incluídos no escopo do REACH, a menos que classificados como isentos pelo Regulamento.

Além de regulamentar os produtos químicos nos estados membros da U.E., o REACH também se aplica no espaço da EEA – European Economic Area, incluindo Liechtenstein, Noruega e Islândia.

Para compreender em detalhes as etapas do Regulamento REACH, acesse aqui o site da ECHA.

A Petrobras no REACH

Os produtos da Petrobras que são importados ou colocados no mercado europeu foram devidamente registrados conforme exigido pelo Regulamento REACH.

Como a obrigação do registro de substâncias no REACH está legalmente restrita às empresas europeias, o registro de substâncias produzidas pela Petrobras S.A. no Brasil e comercializadas no mercado europeu coube a duas empresas pertencentes ao Sistema Petrobras ali instaladas: a PETROBRAS GLOBAL TRADING B.V. - PGT BV, na Holanda, como importadora europeia, e a PETROBRAS EUROPE LTD – PEL, no Reino Unido, como representante exclusivo (Only Representative – ‘O.R.’) da Petrobras S.A. na qualidade de produtora não europeia.

Durante o período de 2010 a 2013, a Petrobras concluiu com êxito mais de 100 registros no REACH, estando assim capacitada para atuar no mercado europeu em conformidade com o Regulamento. Além das substâncias que foram objeto de registro por força do REACH, a Petrobras também efetuou as devidas notificações segundo o Regulamento CLP (Classification, Labelling and Packaging – Reg. EC Nº 1272/2018), para aquelas substâncias colocadas no mercado europeu consideradas isentas de registro, tais como petróleo e gás natural.

Em decorrência da saída do Reino Unido da Comunidade Europeia (BREXIT) em dezembro de 2020, os registros efetuados no REACH pela PEL como representante exclusivo da Petrobras S.A. foram transferidos para a PGT BV, que passou a acumular dois papéis perante ao REACH: O.R. da Petrobras S.A. e importadora europeia.

Veja aqui a relação completa de substâncias registradas e notificadas pelas empresas da Petrobras no REACH /CLP.

Tanque da Petrobras com logomarca estampando
Pessoa, de luvas, enchendo vidro com pipeta

Conformidade ao REACH

 
As obrigações do REACH não terminam com o registro das substâncias. A manutenção da conformidade ao Regulamento deve ser uma preocupação contínua dos registrantes.

Uma vez concluída a etapa de registro das substâncias, os produtores, importadores e representantes exclusivos europeus necessitam atualizar periodicamente seus registros como parte essencial da manutenção do REACH Compliance.

As informações contidas nos dossiês de registro também devem ser refletidas nas fichas de segurança de produto (em inglês, Safety Data Sheets - SDS), que são o principal documento de conformidade na cadeia de suprimentos.

A atualização dos dossiês é uma obrigação legal prevista no Art. 22º do REACH, que impõe deveres a todos os registrantes para execução desta atividade por iniciativa própria e sem atrasos indevidos, sempre que houver novas informações ou mudanças significativas sobre as substâncias, tais como novos resultados de ensaios e adequações nos usos.
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Por se tratar de uma atividade complexa, que envolve extensivo trabalho técnico e que pode resultar na necessidade de novas amostragens e análises físico-químicas das correntes registradas, este processo demanda um esforço multidisciplinar que envolve diferentes áreas da Companhia.
Através da implantação de processos internos, padrões e treinamento das equipes que atuam no comércio externo de produtos, a Petrobras mantém a conformidade de suas operações comerciais em território europeu com o Regulamento REACH.
 

Contato

 Fale conosco e links para informações adicionais.
Para obter mais informações sobre os produtos da Petrobras com relação ao REACH, incluindo as fichas de segurança de produto, entre em contato conosco através do e-mail REACH@petrobras.com.br

Alternativamente, quaisquer dúvidas sobre os registros REACH da Petrobras também podem ser endereçadas para o seu habitual contato comercial
 na Companhia.

A Petrobras recomenda aos seus clientes que avaliem especificamente as suas responsabilidades jurídicas que dizem respeito ao REACH antes de qualquer importação para o espaço econômico europeu.
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Informações adicionais sobre o REACH podem ser consultadas nos sites abaixo:

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