Garantias aos Contratos de Concessão para Exploração do Petróleo
Pronunciamentos Interpretações e Orientações que Entrarão em Vigor em 2010
| CONSOLIDADO | CONTROLADORA | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CIRCULANTE | NÃO CIRCULANTE | CIRCULANTE | NÃO CIRCULANTE | |||||
| 2009 | 2008 | 2009 | 2008 | 2009 | 2008 | 2009 | 2008 | |
| TOTAL DOS FINANCIAMENTOS DE CURTO PRAZO | 7.583.612 | 3.909.905 | 1.168.501 | |||||
| NO EXTERIOR | ||||||||
| Instituições financeiras | 9.314.364 | 8.216.007 | 18.802.103 | 17.144.130 | 255.425 | 423.041 | 5.855.615 | 1.186.744 |
| Obrigações ao portador - Notes, Global Notes | 996.330 | 740.483 | 20.737.402 | 12.989.912 | ||||
| Trust Certificates - Senior/Junior | 120.372 | 159.719 | 450.704 | 762.432 | ||||
| Outros | 3.224 | 253.346 | 174.120 | 233.700 | ||||
| Subtotal | 10.434.290 | 9.369.555 | 40.164.329 | 31.130.174 | 255.425 | 423.041 | 5.855.615 | 1.186.744 |
| NO PAÍS | ||||||||
| Notas de Crédito à Exportação | 1.099.897 | 578.559 | 6.177.294 | 3.367.472 | 1.099.897 | 578.559 | 6.177.294 | 3.367.472 |
| Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES | 1.519.973 | 1.137.540 | 32.065.415 | 7.642.362 | 190.571 | 8.631.698 | ||
| Debêntures | 1.653.519 | 328.590 | 2.358.730 | 3.740.615 | 1.492.576 | 175.858 | 1.631.833 | 3.056.412 |
| FINAME - vinculados à construção do Gasoduto Bolívia-Brasil | 80.678 | 99.475 | 103.653 | 244.967 | 77.431 | 96.427 | 101.593 | 240.002 |
| Cédula de Crédito Bancário | 7.083 | 11.735 | 3.770.630 | 3.605.934 | 7.083 | 11.735 | 3.605.934 | 3.605.934 |
| Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) | 4.476 | 1.614.543 | 1.179.159 | |||||
| Outros | 87.295 | 134.470 | 62.640 | 317.917 | 41.377 | |||
| Subtotal | 4.452.921 | 3.904.912 | 44.538.362 | 18.919.267 | 2.867.558 | 2.083.115 | 20.148.352 | 10.269.820 |
| 14.887.211 | 13.274.467 | 84.702.691 | 50.049.441 | 3.122.983 | 2.506.156 | 26.003.967 | 11.456.564 | |
| Juros sobre financiamentos | (1.316.041) | (823.330) | (670.577) | (229.334) | ||||
| Principal | 13.571.170 | 12.451.137 | 2.452.406 | 2.276.822 | ||||
| Parcela circulante dos financiamentos no passivo não circulante | (5.987.558) | (8.541.232) | (2.452.406) | (1.108.321) | ||||
| 2009 | ||
|---|---|---|
| CONSOLIDADO | CONTROLADORA | |
| TOTAL | 84.702.691 | 26.003.967 |
| 2011 | 12.104.470 | 7.756.660 |
| 2012 | 7.053.701 | 1.744.923 |
| 2013 | 3.953.281 | 362.442 |
| 2014 | 4.951.464 | 1.671.148 |
| 2015 em diante | 56.639.775 | 14.468.794 |
| CONSOLIDADO | CONTROLADORA | |||
|---|---|---|---|---|
| 2009 | 2008 | 2009 | 2008 | |
| 84.702.691 | 50.049.441 | 26.003.967 | 11.456.564 | |
| NO EXTERIOR | ||||
| Até 6% | 24.931.369 | 21.952.589 | 5.758.068 | 924.473 |
| De 6 a 8% | 12.693.540 | 5.361.720 | 97.547 | 262.271 |
| De 8 a 10% | 2.208.247 | 3.207.172 | ||
| De 10 a 12% | 78.510 | 245.882 | ||
| Acima de 12% | 252.663 | 362.811 | ||
| 40.164.329 | 31.130.174 | 5.855.615 | 1.186.744 | |
| NO PAÍS | ||||
| Até 6% | 2.846.049 | 2.656.532 | 101.593 | 240.002 |
| De 6 a 8% | 24.940.838 | 840.045 | 8.631.698 | |
| De 8 a 10% | 7.996.242 | 5.575.819 | 2.898.715 | 367.966 |
| De 10 a 12% | 8.755.233 | 2.873.466 | 8.516.346 | 2.688.447 |
| Acima de 12% | 6.973.405 | 6.973.405 | ||
| 44.538.362 | 18.919.267 | 20.148.352 | 10.269.820 | |
| CONSOLIDADO | CONTROLADORA | |||
|---|---|---|---|---|
| 2009 | 2008 | 2009 | 2008 | |
| 84.702.691 | 50.049.441 | 26.003.967 | 11.456.564 | |
| Dólar norte-americano | 39.489.206 | 30.516.815 | 5.671.026 | 1.043.814 |
| Iene | 2.189.296 | 3.211.342 | 184.589 | 382.237 |
| Euro | 81.394 | 109.031 | 695 | |
| Real (*) | 42.820.853 | 15.828.040 | 20.148.352 | 10.029.818 |
| Outras | 121.942 | 384.213 | ||
(*) Em 31 de dezembro de 2009, inclui R$ 25.547.384 de financiamentos em moeda nacional parametrizada à variação do dólar.
O valor justo estimado para os empréstimos de longo prazo da Controladora e do Consolidado, em 31 de dezembro de 2009, era, respectivamente, R$ 26.915.635 e R$ 85.740.219 calculado a taxas de mercado vigentes, considerando natureza, prazo e riscos similares aos dos contratos registrados, e pode ser comparado com o valor contábil de R$ 26.003.967 e R$ 84.702.691.
As operações de hedge, contratadas para cobertura de Notes emitidos no exterior em moedas estrangeiras, estão divulgadas na Nota 27.
As principais captações de longo prazo realizadas durante o exercício social de 2009 estão demonstradas a seguir:
a) No exterior
| EMPRESA | DATA | VALOR (US$) | VENCIMENTO | DESCRIÇÃO |
|---|---|---|---|---|
| US$ 10.850.000 | ||||
| PifCo | fev/09 | 1.500.000 | 2019 | Global notes - cupom de 7,875% |
| PifCo | março a set/2009 | 1.100.000 | Até 2012 | Linhas de crédito - Libor mais spread de mercado. |
| PifCo | jul/09 | 1.250.000 | 2019 | Global notes - cupom de 7,875%. |
| PifCo | out/09 | 4.000.000 | 2020 e 2040 | Global notes nos montantes de U$ 2.500.000 e US$ 1.500.000, com cupom de 5,75% e 6,875%. |
| Petrobras | dez/09 | 3.000.000 | 2019 | Financiamento obtido com o China Development Bank (CDB) - Libor mais spread de 2,8% a.a. |
b) No país
| EMPRESA | DATA | VALOR (US$) | VENCIMENTO | DESCRIÇÃO |
|---|---|---|---|---|
| R$ 28.580.000 | ||||
| Petrobras | março a nov/2009 | 3.580.000 | Até 2007 | Notas de Crédito à Exportação - juros de 110% a 114% da taxa média do CDI. |
| Petrobras, Rnest e TAG | jul/09 | 25.000.000 | 2029 | Financiamento - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES indexado a variação do Dólar norte-americano mais taxa de juros de mercado. |
Os empréstimos e financiamentos se destinam, principalmente, à compra de matéria-prima, ao desenvolvimento de projetos de produção de óleo e gás, à construção de navios e de dutos, bem como à ampliação de unidades industriais.
a) No exterior
| EMPRESA | AGÊNCIA | VALOR EM US$ | DESCRIÇÃO | ||
|---|---|---|---|---|---|
| CONTRATADO | UTILIZADO | SALDO | |||
| Petrobras | China Development Bank | 10.000.000 | 3.000.000 | 7.000.000 | Libor + 2,8% a.a. |
b) No país
| EMPRESA | AGÊNCIA | VALOR EM R$ | DESCRIÇÃO | ||
|---|---|---|---|---|---|
| CONTRATADO | UTILIZADO | SALDO | |||
| Transpetro (*) | BNDES | 7.798.526 | 281.553 | 7.516.973 | Programa de Modernização e Expansão da Frota (PROMEF) - TJLP+2,5% a.a. |
| Transportadora Urucu Manaus TUM | BNDES | 2.489.500 | 2.433.564 | 55.936 | Gasoduto Coari-Manaus TJLP+1,96% a.a. |
| Transportadora Gasene | BNDES | 2.214.821 | 2.119.246 | 95.575 | Gasoduto Cacimbas-Catu (GASCAC) - TJLP+1,96% a.a. |
(*) Foram assinados contratos de compra e venda condicionada de 33 navios com 4 estaleiros nacionais no montante de R$ 8.665.029, sendo 90% financiados pelo BNDES.
As debêntures emitidas pela Petrobras financiaram, através do BNDES, a aquisição antecipada do direito de transportar, no Gasoduto Bolívia-Brasil, o volume de 6 milhões de m³/dia de gás, pelo prazo de 40 anos (TCO - Transportation Capacity Option), totalizaram R$ 430.000 (43.000 títulos com valor nominal de R$ 10,00) com vencimento em 15 de fevereiro de 2015. Essas debêntures são garantidas por ações ordinárias da TBG.
Em agosto de 2006, a Alberto Pasqualini - Refap S.A. emitiu 852.600 debêntures simples, nominativas e escriturais no montante de R$ 852.600, objetivando a ampliação e a modernização de seu parque industrial, com as seguintes características (condições básicas aprovadas pelo BNDES e BNDESPAR em 23 de junho de 2006): amortização de 96 meses mais 6 meses de carência; 90% das debêntures subscritas pelo BNDES com juros de TJLP + 3,8% a.a.; e 10% das debêntures subscritas pelo BNDESPAR com juros da cesta de moedas do BNDES + 2,3% a.a.. Em maio de 2008, a Refap efetuou uma segunda emissão de 507.989 debêntures com características similares, no montante de R$ 507.989. O saldo em 31 de dezembro de 2009 totalizava R$ 722.736, sendo R$ 144.287 no passivo circulante.
As instituições financeiras no exterior não requerem garantias à Petrobras. Os financiamentos concedidos pelo BNDES estão garantidos pelos bens financiados (tubos de aço carbono para o Gasoduto Bolívia-Brasil e embarcações).
As instituições financeiras no exterior não requerem garantias à Petrobras
Por conta de contrato de garantia emitido pela União em favor de Agências Multilaterais de Crédito, motivado pelos financiamentos captados pela TBG, foram firmados contratos de contragarantia, tendo como signatários a União, a TBG, a Petrobras, a Petroquisa e o Banco do Brasil S.A., nos quais a TBG se compromete a vincular as suas receitas à ordem do Tesouro Nacional até a liquidação das obrigações garantidas pela União.
Em garantia às debêntures, a Refap possui uma conta de aplicações financeiras (depósitos vinculados a operações de crédito) atrelada à variação do Certificado de Depósito Interbancário - CDI. O saldo da conta deve ser de três vezes o valor da soma da amortização do principal e acessórios da última parcela vencida.
Nota de Crédito Industrial – NCI: A Refap emitiu Notas de Crédito Industrial de nº 40/00627-1 em 19 de agosto de 2009 e nº 40/00646-8 em 15 de outubro de 2009, no valor de R$ 50.000 e R$ 150.000, respectivamente, em favor do Banco do Brasil S/A, a ser provido com recursos do Programa Especial de Crédito – PEC - do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico – BNDES.
O valor do crédito destina-se única e exclusivamente para financiamento de capital de giro. Após o período de carência, o valor será pago em 24(vinte e quatro) prestações mensais. A NCI 40/00627-1 tem como vencimento da primeira prestação em 15.10.2010 e a última em 15.09.2012, e a NCI 40/00646-8 vencimento da primeira prestação 15.12.2010 e da última 15.11.2012, correspondendo cada uma delas ao resultado da divisão do saldo devedor pelo número de parcelas a pagar.
Os juros serão devidos à taxa anual de 4,75% (quatro inteiros e setenta e cinco centésimos percentuais) na NCI nº 40/00627-1 e de 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos percentuais) na NCI 40/00646-8, a título de spread, acima da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP , divulgada pelo Banco Central do Brasil.
A fim de promover o saneamento financeiro da Compañia de Inversiones de Energia S.A. - CIESA (sociedade controlada em conjunto), a Pesa transferiu a sua participação de 7,35% no capital social da Transportadora de Gás Del Sur S.A. - TGS (controlada da CIESA) para a Enron Pipeline Company Argentina S.A. - ENRON e, de forma simultânea, a ENRON transferiu 40% de sua participação no capital da CIESA para um agente fiduciário, cujo destinatário viria a ser indicado pela CIESA, segundo os termos de sua reestruturação financeira a serem acordados com seus credores.
Em uma segunda etapa do processo, conforme o acordo de reestruturação da dívida financeira, uma vez que se obtivessem as aprovações necessárias do Ente Nacional Regulador Del Gas - ENARGAS e da Comisión Nacional de Defensa de la Competencia, a ENRON transferiria os 10% de participação remanescentes na CIESA para os credores financeiros em troca de 4,3% das ações ordinárias - classe B da TGS que a CIESA entregaria a seus credores financeiros como pagamento parcial da dívida.
O acordo de reestruturação firmado com os credores em setembro de 2005, estabelecia que o saldo remanescente da dívida financeira seria capitalizado pelos credores. Também estabeleceu um prazo de vigência que foi prorrogado sucessivamente até 31 de dezembro de 2008, data a partir da qual qualquer uma das partes poderia considerar o acordo como terminado unilateralmente.
O prazo de vigência do acordo expirou sem que se obtivessem as aprovações governamentais e, em 9 de janeiro de 2009, a Ashmore Energy International Limited (atualmente denominada AEI ) declarou ser a única proprietária das obrigações negociáveis da CIESA.
Em 28 de janeiro de 2009, a CIESA ajuizou uma ação judicial nos Tribunais do Estado de Nova York, nos Estados Unidos da América, contestando a prescrição das mencionadas Obrigações negociáveis.
Em 21 de abril de 2009, a AEI entrou com um pedido de anulação do processo ajuizado pela CIESA no Estado de Nova York.
Em 14 de maio de 2009, a CIESA e a AEI apresentaram-se na Corte de Nova York para discussão do pedido de anulação requerido pela AEI. Até a presente data, a corte de Nova York ainda não emitiu sua decisão sobre o assunto.
Adicionalmente, em 6 de abril de 2009, a CIESA foi notificada de um pedido de falência contra a mesma requerido pela AEI na Corte Argentina, e ressarcimento do valor equivalente a US$ 127 milhões referentes a um suposto crédito originado pelas obrigações negociáveis. A CIESA respondeu à notificação, opondo-se ao pedido de falência, apresentando, principalmente, os seguintes motivos: (i) não preenchimento dos requisitos de um pedido de falência, considerando que os pedidos sob Corporate Bonds têm um limite de prescrição sob a lei de Nova York. (ii) CIESA não está insolvente.
Em decisão de segunda instância proferida pela Cámara Nacional de Apelaciones em 09 de outubro de 2009, foi descartada a situação de insolvência da CIESA requerida pela AEI. A decisão é irrecorrível, portanto, definitiva.
Em virtude da decisão da Cámara, a CIESA apresentou aos Tribunais de Nova York um pedido de renovação e reargumentação em relação ao pedido da AEI de anulação do processo movido pela CIESA no Estado de Nova York , solicitando a revogação da sentença de 29 de julho de 2009 em que admitiu o pedido de anulação apresentado pela AEI.
Atualmente a CIESA e AEI aguardam resolução do Tribunal de Nova York sobre o assunto.
De acordo com a Instrução CVM 247/96, as demonstrações da CIESA foram excluídas do processo de consolidação, tendo em vista que a empresa está operando sob restrições de longo prazo que prejudicam significativamente a sua capacidade de transferir recursos para os investidores.