Regimento
RegimentoConheça como funciona o processo de seleção de um projeto, desde o envio da inscrição até a sua avaliação.
-
- 01 - Regimento da seleção pública de projetos esportivos educacionais»
-
Serão aceitos projetos sob responsabilidade de pessoas jurídicas de direito público ou privado sem finalidade econômica e de natureza esportiva (cujo ato constitutivo disponha expressamente sobre sua finalidade esportiva), com pelo menos 01 (um) ano de funcionamento.
Poderão candidatar-se projetos em andamento ou em fase de planejamento que tenham como foco o esporte educacional.
O Processo Seletivo será desenvolvido em três etapas:
• Triagem Administrativa;
• Avaliação dos Projetos;
• Conselho Deliberativo.As equipes de Seleção Pública serão integradas por especialistas da Petrobras e representantes do governo, da academia, da sociedade civil e da imprensa.
O Processo Seletivo buscará uma abrangência nacional dos projetos aprovados, procurando contemplar, no mínimo, três projetos por região do país.
Projetos que trabalhem com mais de uma modalidade esportiva serão priorizados nas situações de empate técnico.
Projetos que trabalhem com as modalidades previstas no segmento de rendimento do Programa Petrobras Esporte & Cidadania (esgrima, boxe, taekwondo, levantamento de peso e remo) serão priorizados nas situações de empate técnico, em qualquer uma das fases.
-
- 02 - Da coordenação da seleção pública»
-
Caberá à coordenação da Seleção Pública, exercida pela gerência de Programas Sociais da Comunicação Institucional, planejar e coordenar todos os processos pertinentes à Seleção Pública, e entre as suas atribuições estão:
1) desenvolver ações de divulgação e promoção do Programa por meio de caravanas presenciais e virtuais, e outros eventos na área;
2) assessorar os integrantes de todas as fases do Processo Seletivo;
3) responsabilizar-se pelo planejamento e organização do evento e demais ações de divulgação.
4) orientar a comunicação aos responsáveis pelos projetos selecionados.
-
- 03 - Da triagem administrativa»
-
A triagem administrativa tem caráter eliminatório. São verificados o formato de apresentação do projeto e a documentação enviada pela instituição proponente. Projetos formatados de forma diversa da determinada no regulamento, ou desacompanhados dos documentos e do correspondente número de cópias solicitadas serão eliminados.
Os projetos aprovados na Triagem Administrativa serão encaminhados à avaliação técnica dos projetos.
-
- 04 - Da avaliação dos projetos»
-
A equipe de avaliação de projetos será formada por especialistas da Petrobras e representantes do governo, da academia, da sociedade civil, e da imprensa, tendo seu número máximo condicionado à demanda de projetos inscritos que passaram pela Triagem Administrativa.
Os integrantes não poderão manter qualquer tipo de vínculo profissional, direto ou indireto, com entidades proponentes, ou entidade-líder, responsável pelo projeto.
a. Análise
Os projetos aprovados na triagem administrativa serão analisados segundo os critérios técnicos descritos abaixo:
a) Enquadramento à manifestação de esporte educacional (Critério Eliminatório);
b) Viabilidade técnica – operacional
c) Capacidade Técnico - Operativa do Proponente
d) Pertinência da Proposta
e) Resultados Esperados
f) Viabilidade e Adequação financeira
g) Potencial de comunicação e mobilização social (Plano de Comunicação)
h) Alinhamento às diretrizes do Programa Petrobras Esporte & Cidadania (Plano Pedagógico)
i) Relevância quanto à proteção dos direitos de crianças e adolescentes
j) Exemplaridade da açãoSerão atribuídas notas de 1 (um) a 4 (quatro) referentes a cada um desses critérios, sendo estas equivalentes a: ruim (1), regular (2), bom (3), excelente (4).
Todos os projetos serão analisados por dois diferentes técnicos avaliadores. Em casos de discrepância entre as avaliações, um terceiro avaliador definirá a pontuação final.
Os projetos serão selecionados considerando sua pontuação, abrangência geográfica e porte econômico. Será encaminhado ao Conselho Deliberativo da Seleção, o número de projetos cujo montante solicitado à Petrobras seja equivalente a 150% do valor destinado à Seleção Pública.
-
- 05 - Do conselho deliberativo»
-
O Conselho Deliberativo é o órgão orientador do Processo de Seleção Pública do Programa Petrobras Esporte & Cidadania e instância final do processo de análise e seleção dos projetos.
Cabe ao Conselho definir quais os projetos serão aprovados, assim como o limite de recursos destinados para cada um deles.
a. Formação e funções
O Conselho Deliberativo será composto por representantes da Petrobras e representantes da sociedade civil, da academia, do governo e da imprensa com notória competência e atuação voltada para a área de esporte educacional, especialmente convidados pela Companhia.
A presidência do Conselho será exercida em caráter permanente pelo Gerente Executivo de Comunicação Institucional da Petrobras ou por representante da Petrobras indicado por ele, e as suas principais atribuições são:
1. zelar pela obediência à política e princípios do Programa;
2. propor parcerias e alianças que agreguem valor ao Programa;
3. conduzir o processo de seleção final dos projetos inscritos;
4. deliberar, em função de possíveis casos omissos no Regulamento da Seleção Publica, ad referendum dos demais integrantes do Conselho Deliberativo.A secretaria do Conselho será exercida pela Gerência de Programas Sociais e as suas principais atribuições são:
1. receber e conferir a documentação encaminhada pela Comissão de Seleção, contendo os projetos selecionados e justificativas de cada integrante;
2. distribuir, com a necessária antecedência e segurança no processo, as cópias de cada projeto selecionado aos integrantes do Conselho Deliberativo;
3. receber, processar e responder a correspondência encaminhada à coordenação da Seleção Publica, zelando pelo arquivamento e manutenção dessa documentação;
4. lavrar a ata da reunião do Conselho em que serão selecionados os projetos que se habilitarão a receber investimentos do Programa Petrobras Esporte & Cidadania.Os demais integrantes do Conselho terão a seguinte função:
1. analisar os projetos pré-selecionados e as respectivas justificativas, elegendo aqueles que receberão patrocínio.
b. Critérios de análise e avaliação
Caberá aos integrantes do Conselho a análise dos projetos e apresentação de seu posicionamento sobre os mesmos.
As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples de votos, em aberto, e serão de caráter irrecorrível.
O presidente proclamará o resultado final do processo seletivo, e o secretário lavrará a ata da reunião, registrando-se os projetos selecionados, a qual deverá ser assinada por todos os integrantes do Conselho Deliberativo.
c. Disposições gerais
Os integrantes do Conselho não-vinculados a Petrobras terão suas passagens e estadias custeadas pelo Programa, enquanto estiverem atuando no Conselho.
Caso o responsável por algum projeto selecionado não apresente no prazo devido, a documentação necessária para a formalização da parceria ou aliança, ou a tenha apresentado de maneira incompleta ou irregular, caberá ao presidente do Conselho decidir pela sua substituição, escolhendo um dos projetos do Banco de Projetos, respeitando o critério de distribuição por região.
Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente do Conselho, ouvidos os demais integrantes que, posteriormente, homologarão as decisões.

