Como inscrever seu projeto
Pelo menos um dos temas abaixo deve ser trabalhado nas propostas:
Resultados da última chamada
Perguntas Frequentes
Podem participar Pessoas Jurídicas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, com CNPJ válido. O controle da instituição deve ser de brasileiros natos, naturalizados ou de estrangeiros residentes no Brasil há mais de 3 (três) anos, com idade mínima de 18 (dezoito) anos.
As propostas podem ser apresentadas por museus e por instituições culturais, ou por produtoras culturais para realização vinculadas a esses espaços. Os projetos podem ser específicos para o escopo indicado, podem ser recorte de um plano anual ou também podem ser recorte de um projeto mais amplo. Ou seja, podem contar, em sua inscrição na lei de incentivo, com escopo maior do que o apresentado à Petrobras.
As propostas podem ser apresentadas por museus e por instituições culturais, ou por produtoras culturais para realização vinculadas a esses espaços. Os projetos podem ser específicos para o escopo indicado, podem ser recorte de um plano anual ou também podem ser recorte de um projeto mais amplo. Ou seja, podem contar, em sua inscrição na lei de incentivo, com escopo maior do que o apresentado à Petrobras.
É vedada a participação de funcionários da Petrobras e suas subsidiárias e dos profissionais envolvidos no processo de seleção, inclusive os integrantes da comissão julgadora, bem como seus cônjuges, companheiros(as), filhos(as) e enteados(as); e pessoas jurídicas de direito público de administração direta (prefeituras municipais, governos distrital ou estaduais e universidades estaduais ou federais).Nesta chamada não aceitaremos inscrição de pessoal física ou MEI (microempreendedor individual).
As inscrições serão realizadas através do link:
Quais leis de incentivo à cultura poderão ser utilizadas nesta chamada?
Sim, para a Lei Federal de Incentivo à Cultura o projeto deve estar aprovado e classificado como “artigo 18” e homologado. No momento da inscrição deverá ser informado o número do PRONAC e anexada a publicação no DOU (Diário Oficial da União). Somente projetos com período de captação válido estarão aptos para serem selecionados. O proponente deve atentar aos procedimentos necessários de virada de ano fiscal para manter esta informação atualizada no PRONAC do projeto.
Para as Leis Estaduais de Incentivo à Cultura o projeto deve estar aprovado e deve informar seu número de projeto e comprovar habilitação/aprovação na respectiva lei através de publicação no diário oficial estadual. A Petrobras não fará emissão de documento para que o projeto se inscreva em leis estaduais de incentivo à cultura. Para os estados onde é necessário formalizar o interesse da patrocinadora para a efetivação do patrocínio, a Petrobras irá emiti-lo, porém somente para os selecionados desta chamada. Os projetos inscritos na chamada devem estar em etapa em que somente este documento esteja pendente para aprovação na lei.
A Lei Estadual de Incentivo à Cultura utilizada tem que estar ativa.
Importante: A pessoa jurídica do projeto cadastrado nas leis de incentivo, seja federal ou estadual, deverá ser a mesma inscrita na chamada Petrobras Cultural - Múltiplas Expressões.
Para as Leis Estaduais de Incentivo à Cultura o projeto deve estar aprovado e deve informar seu número de projeto e comprovar habilitação/aprovação na respectiva lei através de publicação no diário oficial estadual. A Petrobras não fará emissão de documento para que o projeto se inscreva em leis estaduais de incentivo à cultura. Para os estados onde é necessário formalizar o interesse da patrocinadora para a efetivação do patrocínio, a Petrobras irá emiti-lo, porém somente para os selecionados desta chamada. Os projetos inscritos na chamada devem estar em etapa em que somente este documento esteja pendente para aprovação na lei.
A Lei Estadual de Incentivo à Cultura utilizada tem que estar ativa.
Importante: A pessoa jurídica do projeto cadastrado nas leis de incentivo, seja federal ou estadual, deverá ser a mesma inscrita na chamada Petrobras Cultural - Múltiplas Expressões.
Projetos com mérito artístico e cultural com temas associados à valorização da cultura brasileira, a serem realizados em museus, centros culturais e instituições culturais, podendo ser desenvolvidos pelas próprias instituições ou por produtores.
Pelo menos um dos temas abaixo deve ser trabalhado nas propostas:
Pelo menos um dos temas abaixo deve ser trabalhado nas propostas:
No caso de o proponente não ser o titular do museu ou da instituição cultural onde serão realizadas as atividades do projeto, será necessário incluir, no momento da inscrição, uma carta de anuência do espaço.
Os projetos poderão ser realizados de forma presencial, digital ou híbrida, em qualquer cidade do Brasil, com previsão de início a partir de julho de 2022.
Cada situação será analisada e definida mediante validação da Petrobras: reagendamentos, adaptação para o formato virtual, dentre outras possibilidades, sendo necessário o ajuste também junto à lei de incentivo. A expectativa seria de manter o projeto de forma adaptada, com substituições compatíveis com escopo e exposição de marca do projeto original, podendo haver ajuste no valor a ser aportado, caso necessário.
Caso haja outros patrocinadores já captados eles devem estar registrados no campo específico do formulário de inscrição. Os projetos não poderão contar com patrocínio e marcas de outras pessoas jurídicas que produzam e/ou comercializem produtos e/ou serviços concorrentes com os da Petrobras e marcas de tabaco e bebidas alcoólicas no momento da inscrição ou posteriormente.
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