Resultados da última chamada
Perguntas Frequentes
Podem participar Pessoas Jurídicas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, com CNPJ válido. O controle da instituição deve ser de brasileiros natos, naturalizados ou de estrangeiros residentes no Brasil há mais de 3 (três) anos, com idade mínima de 18 (dezoito) anos.
É vedada a participação de funcionários da Petrobras e suas subsidiárias e dos profissionais envolvidos no processo de seleção, inclusive os integrantes da comissão julgadora, bem como seus cônjuges, companheiros(as), filhos(as) e enteados(as); e pessoas jurídicas de direito público de administração direta (prefeituras municipais, governos distrital ou estaduais e universidades estaduais ou federais).Nesta chamada não aceitaremos inscrição de pessoal física ou MEI (microempreendedor individual).
As inscrições serão realizadas através do link:
A mesma instituição poderá inscrever mais de um projeto, mas somente um poderá ser selecionado.
Para se inscrever nesta chamada, é obrigatório que o projeto já tenha sido enviado, com o devido preenchimento dos campos, para inscrição na Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet, utilizando a modalidade artigo 18).
Quando uma proposta é cadastrada no sistema de inscrição da Lei Federal de Incentivo à Cultura, é gerado um número para ela. É obrigatório informar este número ao inscrever seu projeto para participar da chamada Petrobras Cultural para Crianças (no campo “Número de identificação da proposta na Lei de Incentivo” (ID)).
Se o projeto já estiver em uma etapa mais avançada de análise pela Lei de Incentivo, ele terá um número de PRONAC, e, neste caso, deve ser este o número a ser informado.
A pessoa jurídica do projeto cadastrado na Lei Federal de Incentivo à Cultura deverá ser a mesma inscrita na chamada Petrobras Cultural para Crianças - Feiras e Ações Literárias.
Quando uma proposta é cadastrada no sistema de inscrição da Lei Federal de Incentivo à Cultura, é gerado um número para ela. É obrigatório informar este número ao inscrever seu projeto para participar da chamada Petrobras Cultural para Crianças (no campo “Número de identificação da proposta na Lei de Incentivo” (ID)).
Se o projeto já estiver em uma etapa mais avançada de análise pela Lei de Incentivo, ele terá um número de PRONAC, e, neste caso, deve ser este o número a ser informado.
A pessoa jurídica do projeto cadastrado na Lei Federal de Incentivo à Cultura deverá ser a mesma inscrita na chamada Petrobras Cultural para Crianças - Feiras e Ações Literárias.
Sim, a inscrição na Lei Federal de Incentivo à Cultura compreende projetos aprovados, em execução e novos projetos. Cabe lembrar que o valor solicitado à Petrobras tem que estar disponível para captação junto à Secretaria Especial de Cultura.
Projetos de Feiras e ou Ações Literárias com mérito artístico e cultural, direcionados ao público infantil, com ênfase na primeira infância (crianças de até 6 anos de idade), que lidem com temas que levem conhecimento e despertem a curiosidade do público-alvo. Os projetos podem ser totalmente voltados para esse público ou podem ser voltados para público mais amplo, neste segundo caso desde que contenham um recorte específico de ações para o público infantil e da primeira infância (exemplo: a proposta ser o patrocínio à área infantil de uma feira literária voltada para público geral). Os projetos já devem contar com no mínimo duas edições anteriores.
O projeto pode abranger em seu escopo atividades como: encontros e bate-papos com escritores convidados, performances poéticas, peças teatrais, oficinas, saraus, contações de histórias, exposições, espaço de literatura de acessibilidade, oficinas de ilustração, oficina de quadrinhos, oficina de fantoches, slams de ilustração, promoção do livro e da criação literária e do incentivo à leitura.
Os projetos poderão ser realizados em qualquer cidade do Brasil, e/ou digitalmente, e deverão ser realizados entre o segundo semestre de 2021 e o primeiro semestre de 2022.
Haverá pontuação adicional para projetos a serem realizados em cidades com até 200 mil habitantes, conforme dados do IBGE.
Haverá pontuação adicional para projetos a serem realizados em cidades com até 200 mil habitantes, conforme dados do IBGE.
No caso de necessidade de distanciamento social ou outro motivo de força maior à época de realização do projeto, as atividades presenciais poderão ser adaptadas para o formato digital, desde que as substituições sejam compatíveis com o escopo original e aprovadas pela Petrobras, devendo o projeto também se atualizar junto à Lei Federal de Incentivo à Cultura.
Um mínimo de 10% do valor do patrocínio da Petrobras ao projeto deverá ser direcionado para comunicação em mídia paga. No caso de projetos que não sejam totalmente voltados para o público infantil, deve ser prevista mídia paga específica para a divulgação da seção infantil.
A divulgação do projeto em veículos de comunicação que são pagos, exemplos: impulsionamentos nas redes sociais e sites, banners virtuais, links patrocinados, busdoor, anúncios em jornais, inserções pagas em TV, rádio etc.
O que não é mídia paga, mas pode e é parte do plano de comunicação do projeto: desenvolvimento e manutenção de website do projeto, assessoria de imprensa, ações por e-mail, etc. Estes itens não entram no cálculo dos 10% de investimentos voltados para mídia paga.
O que não é mídia paga, mas pode e é parte do plano de comunicação do projeto: desenvolvimento e manutenção de website do projeto, assessoria de imprensa, ações por e-mail, etc. Estes itens não entram no cálculo dos 10% de investimentos voltados para mídia paga.
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